DECRETO N. 7.879, DE 3 DE MAIO DE 1976

Dá nova redação aos Artigos 67 e 68 do Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 67 e 68 do Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976 passara a ter a seguinte redação:
«Artigo 67 - Constituem órgãos setoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia:
I - Serviço de Finanças, da Divisão de Administração, do Gabinete do Secretário, da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Unidade Orçamentária Departamento de Artes e Ciências Humanas;
III - Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia, da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia.
§ 1.º - O Serviço de Finanças, a que se refere o ínciso I deste artigo, prestará serviços às seguintes Unidades de Despesa:
a - Gabinete do Secretário e Assessorias;
b - Divisão de Administração;
c - Institutos de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.
§ 2.º - A Seção de Finanças, a que se refere o inciso II deste artigo prestará serviços às seguintes Unidades de Despesa:
a - Divisão de Administração;
b - Divisão de Museus;
c - Divisão de Arquivo do Estado.
§ 3.º - A Seção de Finanças, a que se refere o ínciso III deste artigo, prestará serviços à Unidade de Despesa Divisão de Adnistração.
Artigo 68 - Constituem órgãos subsoteriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia:
I - Seção de Finanças, da Secretaria Executiva, do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico. Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado CONDEPHAAT, da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Seção de Finanças, do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, da Unidade Orçamentária Departamento de Artes e Ciências Humanas;
III - Seção de Finanças, do Serviço Estadual de assistência aos inventores - SEDAI,  da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feller, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador