DECRETO N. 7.952, DE 19 DE MAIO DE 1976
Dá nova redação aos Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 7.605, de 20 de fevereiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 7.605, de 20 de fevereiro de 1976, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - O servidor que tiver seu cargo relotado nos
termos do Decreto n. 7.400, de 30 de dezembro de 1975 terá, na
ocorrência de vaga, prioridade para retornar ao estabelecimento
de origem, ou na inexistência de vaga neste estabelecimento para
escola localizada:
I - Na Capital, na área da Delegacia de Ensino a que se jurisdicionava estabelecimento;
II - Nos demais Municípios na área do Distrito ou na sede
do Município onde esteja localizado o estabelecimento.
Artigo 2.° - Para os fins previstos no Artigo 1.° deste
decreto deverão ser consideradas as vagas existentes até
a data da publicação da relação oficial de
vagas oferecidas para o concurso de remoção.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDTO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador