DECRETO N. 7.966, DE 21 DE MAIO DE 1976
Cria
Seccionais na 5.ª Subprocuradoria da Procuradoria de
Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam criadas na 5.ª Subprocuradoria, subordinadas à Procuradoria de
Assistência Judiciária, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria
da Justiça, a 1.ª Seccional e a 2.ª Seccional.
Artigo 2.º
- À 1.º Seccional incumbe prestar assistência judiciária junte às Varas
Distritais das zonas Norte e Leste do Município da Capital.
Artigo 3.º
- À 2.º Seccional, incumbe prestar assistência judiciária junto às
Varas Distritais das zonas Sul e Oeste do Município da Capital.
Parágrafo único
- Incumbe também à 2.ª Seccional prestar
assistência judiciária aos seguintes órgãos:
1
- Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária e
Coordenadoria da Saúde Mental, ambos da Secretaria da
Saúde;
2 - Tribunal de Justiça Militar do Estado;
3 - Departamento de Institutos Penas do Estado;
Artigo 4.º - As Seccionais, ora criadas, serão dirigidas por Procuradores Subche es Nível I.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1976.
Maria Angellea Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 7.966, DE 21 DE MAIO DE 1976
Cria Seccionais na 5.ª
Subprocuradoria da Procuradoria de Assistência Judiciária,
da Procuradoria Geral do Estado
Retificação
Onde se lê: Artigo 4.º - As Seccionais, ora criadas,
serão dirigidas por Procuradores Subche es Nível I.
Leia-se: Artigo 4.º - As Seccionais, ora criadas, serão dirigidas por Procuradores Subchefes Nível I.