Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais da Policia Militar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, 15 (quinze) postos de Segundo
Tenente PM de conformidade com o disposto no Artigo 4.° da Lei
n. 866, de 12 de 1975.
Artigo 2.º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio
de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador