DECRETO N. 7.993, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e em conformidade com o Artigo 6.º do Decreto-Lei n. 233, de 29 de abril de 1970,
Decreta:

Do Gabinete do Governador

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Cicil;
II - Casa Militar;
III - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
II - Assessoria Técnico-Legislativa;
III - Departamento de Administração;
IV - Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
V - Conselho Estadual de Processamento de Dados.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicações.
Artigo 4.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, é o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

Da Secretaria da Educação

Artigo 5.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
IV - Coordenadoria de Ensino do Interior;
V - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VI - Departamento de Recursos Humanos;
VII - Departamento de Assistência do Escolar.
Artigo 6.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional;
III - Departamento de Administração.
Artigo 7.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação, é a Secretaria Geral do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 8.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
III - Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
IV - Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
V - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte;
VI - Divisão Regional de Ensmo 5 - Leste;
VII - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;
VIII - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;
IX - Divisão de Administração.
Artigo 9.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coorderadoria de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão Regional de Ensino do Litoral;
III - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba;
IV - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
V - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
VII - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
X - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
XI - Divisão Regional de Ensino de Marília;
XII - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira;
XIII - Divisão de Administração.
Artigo 10. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração.
Artigo 11. - Constituem Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:
I - Administração do Departamento de Recursos Humanos;
II - Serviço de Administração.
Artigo 12. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Assistência ao Escolar:
I - Administração do Departamento de Assistência ao Escolar;
II - Serviço de Administração.

Da Secretaria da Saúde

Artigo 13. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IV - Coordenadoria de Saúde Mental;
V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
Artigo 14. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Técnico-Normativo;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Transportes;
V - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 15. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento;
IV - Divisão do Exercício Profissional;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
VII - Divisão Regional de Saúde do Litoral;
VIII - Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
IX - Divisão Regional de Saúde de Sorocaba;
X - Divisão Regional de Saúde de Campinas;
XI - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XII - Divisão Regional de Saúde de Bauru;
XIII - Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
XIV - Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;
XV - Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XVI - Departamento de Administração;
XVII - Divisão Regional de Saúde de Marília;
XVIII - Divisão São Paulo - Centro;
XIX - Divisão São Paulo - Leste;
XX - Divisão São Paulo - Sudeste;
XXI - Divisão São Paulo - Norte - Oeste;
XXII - Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE.
Artigo 16. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;
IX - Hospital Geral de Promissão;
X - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XI - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XII - Hospital Leonor Mendes de Barros;
XIII - Hospital Manuel de Abreu;
XIV - Hospital Clemente Ferreira;
XV - Hospital Guilherme Álvaro;
XVI - Hospital Nestor Goulart Reis;
XVII - Parque Hospitalar do Mandaquí;
XVIII - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XIX - Hospital Lauro de Souza Lima;
XX - Hospital Santo Ângelo;
XXI - Hospital Padre Bento;
XXII - Hospital Pirapitingui;
XXIII - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXIV - Departamento de Administração;
XXV - Hospital Infantil da Zona Norte;
XXVI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu.
Artigo 17. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Serviço de Higiene Mental;
IV - Departamento Psiquiátrico I;
V - Hospital Psiquiátrico Pinel;
VI - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VII - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos;
VIII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
IX - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
X - Departamento Psiquiátrico II;
XI - Laboratório Farmacêutico;
XII - Departamento de Administração;
XIII - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 18. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
I - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
II - Instituto Adollo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde.

Da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia.

Artigo 19. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Cultura, Ciências e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Artes e Ciências Humanas;
III - Departamento de ciências Exatas e Tecnologia.
Artigo 20. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artítico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT;
IV - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.
Artigo 21. - Constituem Unidades de despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Artes e Ciências Humanas:
I - Divisão de Admimstração;
II - Divisão de Museus;
III - Divisão de Arquivo do Estado;
IV - Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí.
Artigo 22. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia:
I - Divisão de Admmistração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI.

Da Secretaria da Promoção Social

Artigo 23.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
III - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 24. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Administração.
Artigo 25. - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, e a Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário.
Artigo 26. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
II - Divisão de Atendimento Geral;
III - Serviço de Imigrantes Estrangeiros;
IV - Serviços de Reabilitação Social;
V - Serviço de Atendimento Especializado;
VI - Central de Triagem e Encaminhamento.
Artigo 27. - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, é a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.

Da Secretaria de Economia e Planejamento

Artigo 28. - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Economia e Planejamento, é a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 29. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Coordenadoria de Planejamento;
IV - Coordenadoria de Ação Regional;
V - Departamento de Estatística;
VI - Departamento de Orçamento e Custos do Estado.

Da Secretaria da Agricultura

Artigo 30 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
IV - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais.
Artigo 31 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Instituto de Economia Agrícola;
IV - Divisão de Obras;
V - Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - Centro de Orientação Técnica;
III - Centro de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Comunicação Rural e Treinamento;
V - Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
VI - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
VII - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
IX - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XI - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Marília.
Artigo 33 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária:
I - Administração da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 34 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geológico;
IV - Instituto Florestal;
V - Instituto de Pesca.

Da Secretaria da Administração

Artigo 35 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração de Pessoal;
III - Coordenadoria da Admmistração de Material.
Artigo 36 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, é o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 37 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Pessoal:
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal;
II - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
III - Departamento de Admistração de Pessoal do Estado.
Artigo 38 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentárias Coordenadoria da Administração de Material;
I - Gabinete do Coordenador da Admmistração de Material;
II - Comissão Central de Compras do Estado.

Da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.

Artigo 39 - A Unidade Orçamentaria da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, e a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 40 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.

Da Secretaria dos Transportes

Artigo 41 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário.
Artigo 42 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 43 - Constituem Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Administração do Departamento Hidroviário;
II - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho;
III - Administração do Porto de São Sebastião.

Da Secretaria da Justiça

Artigo 44 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Ministério Público do Estado;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Departamento dos Institutos Penais do Estado;
V - Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 45 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral;
II - Conselho Penitenciário.
Artigo 46 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério Público do Estado, é a Secretaria do Ministério Público do Estado.
Artigo 47 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
I - Diretoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado;
II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
III - Procuradoria Administrativa;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Procuradoria de Assistência Judiciária;
VI - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios.
Artigo 18 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento dos Institutos Penais do Estado:
I - Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agricola "Prof. Noé de Azevedo";
V - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação de Tremembé;
VIII - Penitenciária Regional de Presidente Wenceslau;
IX - Cadeias Públicas;
X - Casa de Detenção de São Paulo;
XI - Penitenciária Regional de Avaré;
XL - Penitenciária Regional de Sorocaba;
XXII - Penitenciária Regional de Itirapina;
XIV - Penitenciária Feminina da Capital.
Artigo 49 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo, é a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Da Secretaria da Segurança Pública

Artigo 50 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia de São Paulo;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 51 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade de Despesa da Unidade Ovçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XV - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XVI - Instituto de Identificação Civil e Criminal;
XVII - Instituto de Criminalística;
XVIII - Instituto Médico Legal;
XIX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXII - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXIII - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
XXV - Departamento Estadual de Polícia Científica;
XXVI - Academia de Polícia.
Artigo 53 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito, é a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 54 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Ajudância Geral;
II - Diretoria de Finanças;
III - Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral;
IV - Comando de Policiamento de Área da Região do Vale do Paraíba;
V - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba;
VI - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas;
VII - Comando de Policiamento de Area da Região de Ribeirão Preto;
VIII - 4.° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Bauru;
IX - 17.° Batalhão de Polícia Militar do interior, sediado em São José do Rio Preto;
X - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Araçatuba e São José do Rio Preto, com sede em Araçatuba;
XI - 18.° Batalhão de Polícia Militar do Interior sediado em Presidente Prudente;
XII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Marília, Bauru e Presidente Prudente, com sede em Marília;
XIll - Centro de Finanças;
XIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico;
XV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência;
XVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Saúde;
XVII - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Obras;
XVIII - Comando do Corpo de Bombeiros.

Da Secretaria do Interior

Artigo 55 - A Unidade Orçamentária da Secretaria do Interior, é a Secretaria do Interior.
Artigo 56 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Interior:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.

Da Secretaria da Fazenda

Artigo 57 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação da Administração Tributária;
III - Coordenação da Administração Financeira.
Artigo 58 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Admistração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Estadual de Política Salarial;
III - Procuradoria Fiscal do Estado;
IV - Departamento de Administração da Secretaria;
V - Divisão de Relações Públicas;
VI - Inspetoria Contabil Econômico-Financeira;
VII - Departamento de Transportes Internos.
Artigo 59 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva de Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XV - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XVI - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVII - Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII - Departamento de Administração.
Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Auditoria do Estado;
IV - Departamento de Finanças do Estado;
V - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
VI - Departamento de Administração;
VII - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado.

Da Administração Geral do Estado

Artigo 61 - Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:
I - Serviço da Dívida Pública;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Subvenções a Entidades Diversas.
Artigo 62 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Serviço da Dívida Pública, é a Administração do Serviço da Dívida Pública.
Artigo 63 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado:
I - Administração dos Encargos Gerais do Estado;
II - Recursos para Programas Especiais.
Artigo 64 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Diversas, é a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.

Da Secretaria de Relações do Trabalho

Artigo 65 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações do Trabalho, é a Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 66 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações do Trabalho:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III- Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento do Lazer do Trabalhador;
V - Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais;
VI - Departamento de Atividades Regionais.

Da Secretaria de Esportes e Turismo

Artigo 67 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 68 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração.
Artigo 69 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação.
Artigo 70 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III- Divisão de Operações e Atividades;
IV - Serviço de Informações.
Artigo 71 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão, é a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Da Secretaria dos Negócios Metropolitanos

Artigo 72 - A Unidade Orçamentária da Secretaria dos Negócios Metropolitanos é a Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Artigo 73 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Negócios Metropolitanos, é a Administração Superior da Secretaria e da Sede.

Do Secretário Extraordinário de Comunicações

Artigo 74 - A Unidade Orçamentária do Secretário Extraordinário de Comunicações, é o Gabinete do Secretário.
Artigo 75 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Gabinete do Secretário:
I - Gabinete do Secretário;
II - Divisão de Administração.

Das Disposições Finais

Artigo 76 - Compete à Secretaria de Economia e Planejamento instituir e suprir Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Centralizada e, quando solicitado, da Administração Descentralizada, bem como elaborar minuta de decreto.
Artigo 77 - Ficam revogados os seguintes Decretos: n. 5.979, de 14 de abril de 1975, n. 6.125, de 8 de maio de 1975, o Artigo 5.° do Decreto n. 6.610, de 14 de agosto de 1975, n. 6.808, de 25 de setembro de 1975, n. 7.144, de 1.° de dezembro de 1975, n. 7.458, de 16 de janeiro de 1976, n. 7.504, de 28 de janeiro de 1976, n. 7.511. de 29 de janeiro de 1976, n. 7.513, de 30 de janeiro de 1976, n. 7.625, de 24 de fevereiro de 1976, n. 7.817, de 20 de abril de 1976.
Artigo 78 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.993, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos ......................................................
Onde se lê: do Decreto-Lei n. 233, de 29 de abril de 1970,
Leia-se: do Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970;
Artigo 5.º -
Onde se lê: VIII - Departamento de Assistência do Escolar
Leia-se VII - Departamento de Assistencia ao Escolar
Artigo 16 -
Onde se lê: V - Hospita Emíio Ribas
Leia-se V - Hospital Emílio Ribas
Artigo 22 -
Onde se lê: II - Serviço Estadua de Assistência aos Inventores - SEDAI
Leia-se: II Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI
Artigo 48 -
Onde se lê: XI - Penitenciária Regional de Sorocaba
Leia-se: XII - Penitenciária Regional de Sorocaba
Artigo 54 -
Onde se lê: XVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Saúde;
Leia-se: XVI - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Saúde;
Onde se lê: XVII - Centro de Suprimentos e Manutenção do Maaterial de Obras;
Leia-se: XVIII - Centro de Suprimentos e Manutenção de Obras;
Onde se lê: Artigo 59 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação Tributária:
Leia-se: Artigo 59 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária: