DECRETO N. 8.009, DE 7 DE JUNHO DE 1976

Cria postos de Segundo Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 19 (dezenove) postos de Segundo Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.º da Lei n. 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador