DECRETO N. 8.107, DE 24 DE JUNHO DE 1976

Altera o Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n. 08, de 02 de abril de 1969, e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que a realização do Salão Paulista de Belas Artes deve ser promovida por um órgão do Estado, pertencente à Secretaria de Cultura Ciência e Tecnologia.
Considerando que o reconhecimento oficial e a fiscalização do ensino artístico do Estado, bem como o registro dos diplomas conferidos pelos estabelecimentos que ministram esse ensino, deverá, enquanto a matéria não for regularizada pela Secretaria da Educação, ser efetuada, também, por um órgão da Secretaria de Cultura Ciência e Tecnologia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 49 do Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976, e § 2.º, passando a parágrafo único desse artigo ser § 1.º - com a seguinte redação:
"§ 2.º - A Divisão de Defesa do Patrimônio Cultural e Paisagístico, do Departamento de Artes e Ciências Humanas, cabe, ainda, promover a realização do Salão Paulista de Belas Artes, nos termos da Lei n.º 978, de 12 de fevereiro de 1951."
Artigo 2.º - Este Decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 1976.

Disposição Transitória

Artigo único - A Divisão de Defesa do Patrimônio Cultural e Paisagístico, até 31 de julho de 1976, cabe promover a fiscalização e o reconhecimento dos estabelecimentos de ensino artístico, bem como o registro dos diplomas, nos termos da legislação vigente.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.107, DE 24 DE JUNHO DE 1976

Altera o Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976

Retificação do D.O. de 25-6-76
Artigo 1.º - Fica acrescentado Artigo 49 do Decreto 7.730,.......
Onde se lê: passando a parágrafo único desse artigo ser § 1.º - ...
Leia-se: passando a parágrafo único desse artigo a ser § 1.º - ...