DECRETO N. 8.107, DE 24 DE JUNHO DE 1976
Altera o Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Ato Institucional n. 08, de 02 de abril
de 1969, e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e
Considerando que a realização do Salão Paulista de
Belas Artes deve ser promovida por um órgão do Estado,
pertencente à Secretaria de Cultura Ciência e Tecnologia.
Considerando que o reconhecimento oficial e a
fiscalização do ensino artístico do Estado, bem
como o registro dos diplomas conferidos pelos estabelecimentos que
ministram esse ensino, deverá, enquanto a matéria
não for regularizada pela Secretaria da Educação,
ser efetuada, também, por um órgão da Secretaria
de Cultura Ciência e Tecnologia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 49 do Decreto
n. 7.730, de 23 de março de 1976, e § 2.º,
passando a parágrafo único desse artigo ser § 1.º
- com a seguinte redação:
"§ 2.º - A Divisão de Defesa do Patrimônio
Cultural e Paisagístico, do Departamento de Artes e
Ciências Humanas, cabe, ainda, promover a
realização do Salão Paulista de Belas Artes, nos
termos da Lei n.º 978, de 12 de fevereiro de 1951."
Artigo 2.º - Este Decreto e sua Disposição
Transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março
de 1976.
Disposição Transitória
Artigo único - A Divisão de Defesa do
Patrimônio Cultural e Paisagístico, até 31 de julho
de 1976, cabe promover a fiscalização e o reconhecimento
dos estabelecimentos de ensino artístico, bem como o registro
dos diplomas, nos termos da legislação vigente.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador