DECRETO N. 8.182, DE 8 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre a Comissão de Teatro, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõess legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Comissão de Teatro de que trata o inciso VII do Artigo 12 do Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976, contará, excepcionalmente, com 7 (sete) membros para o primeiro período de representação.
Parágrafo único - A partir do segundo periodo de representação, a referida Comissão obedecerá, quanto a sua composição as disposição do Artigo 95 e seus parágrafos do Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador