DECRETO N. 8.196, DE 8 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre lotação de pessoal no 50.° Distrito Policial do Itaim Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no usos de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O 5.° Distrito Policial do Itaim Paulista, criado pelo Decreto n. 8.142, de 5 de julho de 1976, contará com o seguinte pessoal:
- 1 (um) Delegado de Polícia de 1.ª Classe;
- 1 (um) Delegado de Polícia de 2.ª Classe;
- 5 (cinco) Delegados de Polícia de 3.ª Classe
- 5 (cinco) Carcereiros;
- 2 (dois) Escriturários;
- 1 (um) Escrivão de Polícia (III);
- 13 (treze) Escrivães de Polícia (I);
- 1 (um) Investigador de Polícia (III);
- 34 (trinta e quatro) Investigadores de Polícia (I);
- 6 (seis) Motoristas Policiais;
- 5 (cinco) Operadores de Telecomunicações;
- 2 (dois) Serventes.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador