DECRETO N. 8.209, DE 22 DE JULHO DE 1976

Institui o Sistema de Controle da Execução do Orçamento-Programa do Estado - CEOP e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituido, junto à Secretaria de Economia e Planejamento o Sistema de Controle da Execução do Orçamento-Programa do Estado - CEOP.
Artigo 2.° - O Sistema de Controle da Execução do OrçamentoPrograma do Estado tem por objetivos:
I - produzir e analisar informações sobre a execução orçamentária para:
a) avaliar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidas no planejamento do Governo;
b) a mobilização racional de recursos orçamentários;
II - fornecer dados para o SubSistema de Dados Estatísticos de Economia e Planejamento que Integra o Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos - SEADE.
Artigo 3.° - O Sistema de Controle da Execução do Orçamento-Programa do Estado compreende o acompanhamento o controle e a avaliação das programações previstas no Orçamento-Programa para as Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações instituídas em decorrência de lei estadual.
Artigo 4.° - O acompanhamento, o controle e a avaliação de que trata o artigo anterior serfio feitos com relação as receitas e as despesas, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo as despesas serão detalhadas pela distribuição por quotas, classificação economica e classificação funcional-programática.
Artigo 5.° - São unidades responsáveis pelo funcionamento do Sistema de Controle da Execução do Orçamento-Programa do Estado:
I - a Secretaria de Economia e Planejamento, a quem cabe administrar o Sistema;
II - o Departamento de Despesa do Pessoal do Estado, a quem cabe fornecer, mensalmente, dados à Secretaria de Economia e Planejamento sobre a despesa realizada com o pessoal das Secretarias de Estado;
III - os órgãos setorias e subsetoriais dos Sistemas de Admmistração Financeira e Orçamentaria da Admmistração Centralizada, a quem cabe fornecer, mensalmente, dados à Secretaria de Economia e Planejamento sobre a execução do orgamento-programa, exceto em relação áqueles abrangidos pelo inciso II;
IV - as unidades de finanças das Autarquias e das Fundações, a quem cabe fornecer, mensalmente, dados à Secretaria da Economia e Planejamento sobre a execução do orçamento-programa, inclusive, em relação à despesa realizada com o pessoal;
V - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a quem cabe executar os serviços de processamento eletrônico de dados.
Artigo 6.° - Caberá ao Secretário de Economia e Planejamento baixar normas de procedimentos e fixar prazos a serem observados pelas unidades responsáveis pelo funcionamento do Sistema de Controle da Execução do Orçamento-Programa do Estado.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de julho do corrente exercício, ficando revogado o Decreto n. 52.758, de 25 de junho de 1971, o Decreto n. 52.857, de 29 de dezembro de 1971 e o Decreto n. 1.237, da 8 de março de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secietário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo 
Paulo de Souza Sandoval, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Intenor
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretáno Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador