DECRETO N. 8.209, DE 22 DE JULHO DE 1976
Institui o Sistema de Controle da
Execução do Orçamento-Programa do Estado - CEOP e
dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituido, junto à Secretaria de
Economia e Planejamento o Sistema de Controle da Execução
do Orçamento-Programa do Estado - CEOP.
Artigo 2.° - O Sistema de Controle da Execução do OrçamentoPrograma do Estado tem por objetivos:
I - produzir e analisar informações sobre a execução orçamentária para:
a) avaliar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidas no planejamento do Governo;
b) a mobilização racional de recursos orçamentários;
II - fornecer dados para o SubSistema de Dados
Estatísticos de Economia e Planejamento que Integra o Sistema
Estadual de Análise de Dados Estatísticos - SEADE.
Artigo 3.° - O Sistema de Controle da Execução
do Orçamento-Programa do Estado compreende o acompanhamento o
controle e a avaliação das programações
previstas no Orçamento-Programa para as Secretarias de Estado,
Autarquias e Fundações instituídas em
decorrência de lei estadual.
Artigo 4.° - O acompanhamento, o controle e a
avaliação de que trata o artigo anterior serfio feitos
com relação as receitas e as despesas, inclusive aquelas
relativas aos fundos especiais.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste
artigo as despesas serão detalhadas pela
distribuição por quotas, classificação
economica e classificação funcional-programática.
Artigo 5.° - São unidades responsáveis pelo
funcionamento do Sistema de Controle da Execução do
Orçamento-Programa do Estado:
I - a Secretaria de Economia e Planejamento, a quem cabe administrar o Sistema;
II - o Departamento de Despesa do Pessoal do Estado, a quem cabe
fornecer, mensalmente, dados à Secretaria de Economia e
Planejamento sobre a despesa realizada com o pessoal das Secretarias de
Estado;
III - os órgãos setorias e subsetoriais dos
Sistemas de Admmistração Financeira e Orçamentaria
da Admmistração Centralizada, a quem cabe fornecer,
mensalmente, dados à Secretaria de Economia e Planejamento sobre
a execução do orgamento-programa, exceto em
relação áqueles abrangidos pelo inciso II;
IV - as unidades de finanças das Autarquias e das
Fundações, a quem cabe fornecer, mensalmente, dados
à Secretaria da Economia e Planejamento sobre a
execução do orçamento-programa, inclusive, em
relação à despesa realizada com o pessoal;
V - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo - PRODESP, a quem cabe executar os serviços de
processamento eletrônico de dados.
Artigo 6.° - Caberá ao Secretário de Economia
e Planejamento baixar normas de procedimentos e fixar prazos a serem
observados pelas unidades responsáveis pelo funcionamento do
Sistema de Controle da Execução do
Orçamento-Programa do Estado.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor a partir
de 1.º de julho do corrente exercício, ficando revogado o
Decreto n. 52.758, de 25 de junho de 1971, o Decreto n. 52.857, de 29
de dezembro de 1971 e o Decreto n. 1.237, da 8 de março de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secietário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Paulo de Souza Sandoval, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Intenor
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretáno Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador