DECRETO N. 8.210, DE 22 DE JULHO DE 1976

Altera o Decreto n. 7.993, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.º do DecretoLei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 47 do Decreto n. 7.993, de 4 de junho de 1976 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 47 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
I - Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado
II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
III - Procuradoria Administrativa
IV - Procuradoria Judicial
V - Procuradoria de Assistência Judiciária
VI - Procuradoria de Assistência Juridica aos Municípios
VII - Centro de Estudos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador