DECRETO N. 8.390, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

Altera a denominação do Instituto Oscar Freire

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, o Instituto «Oscar Freire», entidade autarquica instituída pelo Decreto-Lei n. 237, de 30 de abril de 1970.
Parágrafo único - Pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto, fica a entidade a que se refere este artigo autorizada a inscrever sob a nova denominação a expressão «Ex-Instituto Oscar Freire».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador