DECRETO N. 8.467, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976

Suspende as nomeações, admissões e contratações de pessoal na administração centralizada e autárquica do Estado

PAULO EYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensas, no âmbito da administração centralizada e das autarquias, inclusive as de natureza especial, as nomeações e readmissões de funcionários e servidores autarquicos bem como as admissões de pessoal em caráter temporário, nos termos da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 e no regime da legislação trabalhista.
Artigo 2.º - Excluem-se do disposto no artigo anterior:
I - as nomeações para cargos de provimento em comissões ou preenchimento de funções autárquias, caracterizadas como de confiança no regulamento da autarquia e previstas no Quadro de Pessoal baixado em decorrência do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969;
II - as nomeações , na administração centralizada, decorrentes de concursos públicos;
III - as nomeações ou admissões nos termos da legislação específica, exceto com fundamento no inciso III do Artigo 92 da Constituição do Estado - Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), exclusivamente para preenchimento de vagas e|ou Claras resultantes de exoneração, dispensa, demissão ou falecimento.
IV - as admissões em caráter temporário, nos termos da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1074 e nos termos da legislação trabalhista, já autorizadas pelo governador.
Artigo 3.º - As medidas previstas no inciso III do artigo anterior dependerão de expressa autorização governamental, devendo os expedientes estar instruídos de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como conter indicação das vagas e claros e as datas em que ocorreram.
Parágrafo único - Os expedientes que não estiverem instruídos de acordo com o disposto neste artigo serão devolvidos à origem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Samuel Carlik, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Seecretário de Relações de Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação 

DECRETO N. 8.467, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976

                                             Suspende as nomeações, admissões e contratações de pessoal na administração centralizada e autárquica do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensas, no âmbito da administração centralizada e das autarquias, inclusive as de natureza especial, as nomeações e readmissões de funcionários e servidores autárquicos bem como as admissões de pessoal em caráter temporário, nos termos da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 e no regime da legislação trabalhista.
Artigo 2.º - Excluem-se do disposto no artigo anterior:
I - as nomeações para cargos de provimento em comissão ou preenchimento de funções autárquicas, caracterizadas como de confiança no regulamento da autarquia e previstas no Quadro de Pessoal, baixado em decorrência do Decreto Lei Complementar n. 7,de 6 de novembro de 1969;
II - as nomeações, na administração centralizada, decorrentes de concursos públicos já homologados ou com edital de abertura de inscrições já publicado, do Diário Oficial, a data de início de vigência deste decreto;
III - as nomeações ou admissões, nas autarquias decorrentes de concurso ou processo seletivo já homologados à data de início de vigência deste decreto;
IV - as nomeações ou admissões nos termos da legislação específica, exceto com fundamento no inciso III do Artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), exclusivamente para preenchimento de vagas e/ou claros resultantes de exoneração, dispensa, demissão ou falecimento:
V - as admissões em caráter temporário, nos termos da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 e nos termos da legislação trabalhista, já autorizadas pelo Governador.
Artigo 3.º - As medidas previstas no inciso IV do artigo anterior dependerão de expressa autorização do Governador, devendo os expedientes, para este efeito, estar instruídos de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes bem como center:
I - indicação das vagas e claros e as datas em que ocorreram;
II - manifestação conclusiva das Secretarias da Fazenda e Economia e Planejamento.
Parágrafo único - Os expedientes que não estiverem instruidos de acordo com disposto neste artigo serão devolvidos a origem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e de Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Samuel Carlik, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva. Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser. Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador