DECRETO N. 8.577, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza a realização de exames médicos pelos Centros de Saúde I, II e III da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Poderão, excepcionalmente, ser examinados nos Centros de Saúde I, II e III da Secretaria de Estado da Saúde, na Capital ou no Interior, deles recebendo em impresso próprio, o certificado de sanidade e capacidade física previsto no Artigo 13 da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, os Professores Substitutos admitidos para a Secretaria da Educação nos termos da citada Lei 500-74.
Parágrafo único - Para a realização dos exames médicos, os Centros de Saúde responsáveis estabelecerão programa de atendimento diário dos interessacos de forma a não prejudicar o cumprimento da sua atividaae principal de prestação de assistência sanitária à população.
Artigo 2.° - Os exames médicos deverão obedecer à Ficha Médica Finalidade: Ingresso - Modelo DMSCE - 200 - 525, fornecida pela Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo único - As Unidades Sanitárias referidas no Artigo 1.° deverão encaminhar ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado da Coordenadoria de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração, cópias da Ficha Médica dos exames realizados e do Certificado de Sanidade e Capacidade Física expedido.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Leser, Secretário da Saúde
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador