DECRETO N. 8.577, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza a realização de exames médicos pelos Centros de Saúde I, II e III da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Poderão, excepcionalmente, ser
examinados nos Centros de Saúde I, II e III da Secretaria de
Estado da Saúde, na Capital ou no Interior, deles recebendo em
impresso próprio, o certificado de sanidade e capacidade
física previsto no Artigo 13 da Lei n. 500, de 13 de novembro de
1974, os Professores Substitutos admitidos para a Secretaria da
Educação nos termos da citada Lei 500-74.
Parágrafo único - Para a realização
dos exames médicos, os Centros de Saúde
responsáveis estabelecerão programa de atendimento
diário dos interessacos de forma a não prejudicar o
cumprimento da sua atividaae principal de prestação de
assistência sanitária à população.
Artigo 2.° - Os exames médicos deverão
obedecer à Ficha Médica Finalidade: Ingresso - Modelo
DMSCE - 200 - 525, fornecida pela Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo único - As Unidades Sanitárias
referidas no Artigo 1.° deverão encaminhar ao Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado da Coordenadoria de
Administração de Pessoal, da Secretaria da
Administração, cópias da Ficha Médica dos
exames realizados e do Certificado de Sanidade e Capacidade
Física expedido.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Leser, Secretário da Saúde
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador