DECRETO N. 8.601, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976

Acrescenta um artigo ao Decreto n. 52.477, de 29 dejunho de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n. 52.477, de 29 de junho de 1970 fica acrescido do Artigo 2.°-A, com a seguinte redação:
"Artigo 2.°-A - Aplicam-se aos professores de que trata este decreto os direitos e deveres consubstanciados nos Títulos IV, VI, VII, VIII e IX, nos Capítulos X e XV do Título II, bem como nos Capítulos II, V, VI e VII do Títulos V, todos da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
Parágrafo único - A aplicação far-se-á a partir de 30 de maio de 1970, data de vigência do Decreto-lei n. 249, de 29 de maio de 1970".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador