DECRETO N. 8.601, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976
Acrescenta um artigo ao Decreto n. 52.477, de 29 dejunho de 1970
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n. 52.477, de 29 de junho de 1970 fica acrescido do Artigo 2.°-A, com a seguinte redação:
"Artigo 2.°-A - Aplicam-se aos professores de que trata este
decreto os direitos e deveres consubstanciados nos
Títulos IV, VI, VII, VIII e IX, nos
Capítulos X e XV do Título II, bem como
nos Capítulos II, V, VI e VII do
Títulos V, todos da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
Parágrafo único - A aplicação
far-se-á a partir de 30 de maio de 1970, data de vigência
do Decreto-lei n. 249, de 29 de maio de 1970".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador