DECRETO N. 8.691, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza a admissão de pessoal na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia nas hipóteses que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Considerando que pelo Decreto n. 8.657, de 27 de setembro de 1976 foi aberto na Secretaria da Fazenda crédito suplementar às dotações do orçamento vigente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia;
Considerando que tal crédito destina-se principalmente ao pagamento de músicos da Orquestra Sinfônica Estadual e de pessoal contratado nos termos da Lei n. 500, da 13 de novembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia autorizada a contratar pessoal, correndo a despesa à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo Decreto n. 8.657, de 27 de setembro de 1976, nas seguintes hipóteses:
I - nos termos do inciso II do Artigo 1.° da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, pessoal especializado (músicos), cujo contrato se exauriu a 15 de setembro de 1976, destinado à Orquestra Sinfônica Estadual;
II - nos termos dos incisos I e II do Artigo 1.º da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, pessoal destinado às diversas unidades da Secretaria, exclusivamente para suprir as necessidades de recursos humanos face à cessação dos credenciamentos, para as funções relacionadas no processo SCCT-559-76 e nas quantidades nele previstas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer - Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz - Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador