DECRETO N. 8.722, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Estado de São Paulo 3 (tres) postos de SegundoTenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.° da Lei n. 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Seguranga Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador