DECRETO N. 8.749, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 163 e 164 do Decreto n. 7.730, de 23
de março de 1976 passam a vigorar com a seguinte
redação:
«Artigo 163 - O Conselho de Orientação do Museu de
Arte Sacra de São Paulo é composto de 10 (dez) membros, a
saber:
I - Diretor do Museu de Arte Sacra, que e seu Presidente nato;
II - cinco membros indicados, ao Secretário de Cultura,
Ciência e Tecnologia pela Mitra Arquidiocesana de São
Paulo;
III - quatro representantes do Estado.
Parágrafo único - Farão parte do Conselho
obrigatoriamente, um museólogo, um historiador e um especialista
em arte sacra brasileira.
Artigo 164 - Os membros do Conselho de Orientação
serão nomeados pelo Governador do Estado mediante proposta do
Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia, respeitadas
as indicações a que se refere o inciso II do artigo
anterior.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer - Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador