DECRETO N. 8.751, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre reclassificação de cargos no Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 119, de 29 de junho de
1913, com a redação introduzida pela Lei n. 388, de 13 de
agosto de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos do Quadro Especial na Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente, ficam com suas denominações e
referências alteradas, na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - Os títulos dos servidores cuja
situação é alterada por este decreto, serão
apostilados pela autoridade competente.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
Orçamento Programa de 1976, da Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador