DECRETO N. 8.765, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Suspende as nomeações, admissões e contratações de pessoal na administração centralizada e autárquica do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensas, no âmbito da
administração centralizada e das autarquias, mesmo as de
natureza especial, as readmissões e as nomeações
inclusive com fundamento no inciso III do Artigo 82 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969) de funcionários e servidores
autárquicos, bem como as admissões de pessooal em
caráter temporário, nos termos da Lei n. 500, de 13 de
novembro de 1974 e no regime da legislação trabalhista.
Artigo 2.º - Excluem-se do disposto no artigo anterior:
I - as nomeações para cargos de provimento em
comissão na administração centralizada e
autarquias ou preenchimento de funções
autárquicas, caracterizadas como de confiança no
regulamento da autarquia e previstas no Quadro de Pessoal, baixada em
decorrência do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de
1969;
II - as nomeações, na administração
centralizada decorrentes de concursos públicos, já
homologados ou com edital de abertura de inscrições
já publicado no Diário Oficial, até 10 de setembro
de 1976;
III - as nomeações ou admissões nas
autarquias decorrentes de concurso ou processo seletivo já
homologados, até 10 de setembro de 1976;
IV - as nomeações ou admissões nos termos
da legislação específica, exclusivamente para
preenchimento de vagas e/ou claros resultantes de
exoneração, dispensa, demissão ou
falecimento;
V - as admissões em caráter temporário, nos
termos da Lei. n. 500, de 13 de novembro de 1974 e nos termos da
legislação trabalhista, já autorizadas pelo
Governador; VI - as admissões de pessoal para a
execução de determinada obra, trabalhos rurais ou
serviços de campo, nos termos do inciso III do Artigo 1.° da
Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974;
VII - as admissões de pessoal para atender programas
decorrentes de convênios, desde que as despesas sejam custeadas
por recursos próprios desses convênios.
Artigo 3.° - Em caráter excepcional e mediante
manifestação conclusiva da Casa Civil o Governador
poderá autorizar o provimento de cargos, readmissões ou
admissões de pessoal em casos não previstos no artigo
anterior, devendo os expedientes estar instruidos de acordo com as
disposições legais e regulamentares vigentes bem como
conter:
I - justificativa circunstanciada, demonstrando a efetiva necessidade da medida;
II - quantidade de cargos e|ou funções,
respectivos vencimentos ou salários e, no caso do inciso IV do
Artigo 2.°, indicação das vagas e as datas em que
ocorreram;
III - cálculo da despesa mensal e anual;
IV - demonstração de disponibilidade orçamentária;
V - manifestação conclusiva das Secretarias de
Economia e Planejamento e Fazenda, respectivamente, sobre os aspectos
orçamentários e financeiros.
§ 1.° - O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses previstas no inciso IV do Artigo 2.°.
§ 2.° - Os expedientes que não estiverem
instruídos de acordo com o disposto neste artigo, serão
devolvidos à origem.
Artigo 4.° - Dos editais de abertura de concursos e
processos seletivos bem como dos atos de admissão de pessoal
deverão constar o número do expediente e a data em que
foi concedida a autorização do Governador.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogado o Decreto n. 8.467, de 8 de
setembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Victorio Moro, Responsável p| Expediente da Secretaria dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo p| Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador