DECRETO N. 8 .809, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

Altera o Decreto n. 7.993, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decre to-Lei n. 233, de 29 de abnl de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 16 e 48 do Decreto n. 7.993, de 4 de ju nho de 1976, passam a ter a seguinte redação:

Da Secretaria da Saúde

«Artigo 16 - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto «Dante Pazzanese» de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;
IX - Hospital Geral de Promissão;
X - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XI - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XII - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XIII - Hospital Manuel de Abreu;
XIV - Hospital Clemente Ferreira;
XV - Hospital Guilherme Alvaro;
XVI - Hospital Nestor Goulart Reis;
XVI - Parque Hospitalar do Mandaquí;
XVIII - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XIX - Hospital Lauro de Souza Lima;
XX - Hospital Santo Angelo;
XXI - Hospital Padre Bento;
XXII - Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes;
XXIII - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXIV - Departamento de Administração;
XXV - Hospital Infantil da Zona Norte;
XXVI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açú.

Da Secretaria da Justiça

Artigo 48 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamen tária Departamento dos Institutos Penais do Estado:
I- Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Es tado;
II - Penitenciária do Estado;
III- Instituto PenaI Agricola «Dr. Javert de Andrade» de São Jo sé do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agricola «Professor Noé de Azevedo» de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação de Tremembé;
VIII- Penitenciária Regional de Presidente Wenceslau;
IX - Cadeiras Públicas;
X - Casa de Detenção de São Paulo;
XI - Penitenciária de Avaré;
XII - Presídio de Sorocaba;
XIII - Presídio de Itirapina;
XIV - Penitenciária Feminina da Capital;
XV - Penitenciária de Araraquara;
XVI - Penitenciária de Pirajui;
XVII - Presídio de São Vicente.»
Artigo 2.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, exceto o inciso XII do Artigo 16, ora alterado, que vigorará a partir de 1.° de novembro de 1976. 
Palácio dos Bandeirantes 15 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plínio Luchesi Pimenta - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos ao Governador