DECRETO N. 8.958, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Cria a Seção de Admimstração Patrimonial da Secretaria dos Negócios Metropolitanos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a Seção de Administração Patrimonial, subordinada à Divisão de Pessoal e Atividades Auxiliares, do Departamento de Adminístração.
Artigo 2.° - A Seção de Administração Patrimonial tem as seguintes atribuições:
I - cadastrar e controlar bens móveis e imóveis;
II - cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
III - registrar a movimentação de bens móveis;
IV - verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial:
V - providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimonais;
VI - providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
VII - proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis e equipamentos constantes do cadastro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XIV, XV e XVI do Artigo 30 do Decreto n. 6.111, de 5 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador