DECRETO N. 8.997, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Altera o Decreto n. 7.993, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 29 de abril de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 56 do Decreto n. 7.983, de 4 de junho de 1976 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 56 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária - Secretária do Interior:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Planejamento e Controle;
III - Departamento de Ação Local.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador