DECRETO N. 9.172, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976

Reorganiza o Serviço de Administração da Procuradoria Judicial da Procuradoria Geral do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 72 e 73 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969 e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:

CAPÍTULO I

Da Disposição Preliminar

Artigo 1.º - O Serviço de Administração, da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, fica reorganizado nos termos do presente decreto

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 2.º - O Serviço de Administração da Procuradoria Judicial tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Controle de Ações;
III - Seção de Acompanhamento de Processos I;
IV - Seção de Acompanhamento de Processos II;
V - Seção de Acompanhamento de Processos III;
VI - Seção de Acompanhamento de Processos IV;
VII - Seção de Expediente Forense e Liquidações Judiciais;
VIII - Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas;
IX - Seção de Finanças;
X - Seção de Atividades Complementares, com:
a) Setor de Material;
b) Setor de Zeladoria.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Artigo 3.º - O Serviço de Administração, da Procuradoria Judicial tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Controle de Ações:
a) manter registro das ações judiciais e medidas cautelares catalogando-as segundo o objeto dos respectivos pedidos;
b) manter registro dos processos de execução instaurados contra a Fazenda do Estado;
c) manter fichário remissivo de litisconsortes ativos e passivos;
d) acompanhar e controlar, diariamente, as intimações judiciais, distribuindo os respectivos recortes às Seções de Acompanhamento de Processos;
e) dar encaminhamento ao expediente forense;
f) preparar ofícios, solicitando informações para a defesa da Fazenda Estadual em Juízo;
g) preparar ofícios, aos órgãos Regionais da Procuradoria Geral do Estado, solicitando o acompanhamento de atos judiciais que devam realizar-se fora da comarca da Capital.
II - por meio das Seções de Acompanhamento de Processos:
a) acompanhar o andamento das ações judiciais distribuidas às Subprocuradorias a que prestam serviços;
b) organizar e manter fichário das pastas correspondentes às ações judiciais, em que a Fazenda seja parte;
c) organizar e manter arquivo, por Subprocuradoria e por Procurador, das pastas correspondentes às ações judiciais e medidas cautelares em andamento, em que a Fazenda seja parte;
d) afixar, em quadro próprio, as datas e horários de audiências;
e) distribuir, diariamente as publicações de intimações judiciais, anotando-as nas fichas de andamento das ações respectivas;
f) manter atualizadas as pastas correspondentes as ações e medidas cautelares em andamento;
g) preparar termos de acordo e solicitar providências para recebimentos e recolhimentos à Secretaria da Fazenda.
III - Por meio da Seção de Expediente Forense e Liquidação Judiciais:
a) solicitar as providências necessárias para a realização de pagamentos relativos às condenações judiciais;
b) solicitar as providências para dar atendimento as condenações pecuniárias decorrentes de ações trabalhistas;
c) manter registro dos ofícios requisitórios recebidos do Poder Judiciário e acompanhar seu Processamento até final liquidação;
d) preparar termos de quitação;
e) elaborar demonstrativo, mensais dos pagamentos realizados.
IV - por meio da Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas:
a) registrar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionadas com a frequência de
c) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
d) receber, registrar, classificar, autuar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos em geral;
e) controlar o andamento de processos exceto aqueles controlados pelas Seções de Acompanhamento de Processos;
f) informar sobre a localização de processos e papéis em geral;
g) preparar certidões de papéis e processos arquivados.
V - por meio da Seção de Finanças:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo normas estabelecidas;
d) emitir empenhos e subempenhos;
e) venficar se foram atendidas as formalidades legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
f) elaborar a programação fmanceira da Unidade de Despesa;
g) examinar os documentos comprobatdrios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
h) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos fmanceiros;
i) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
j) atender as requisições de recursos fmanceiros;
l) manter registros necessários à demonstração das disponibilidade. dos recursos financeiros utilizados. 
VI - por meio da Seção de Atividades Complementares e dos Setores a ela subordinados:
a) analisar a composição e fixar níveis de estoque;
b) efetuar pedidos de material para a formação ou reposição de seu estoque;
c) controlar o atendimento das encomendas efetuadas;
d) comunicar, ao órgão responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidades cometidas no fornecimento;
e) receber os materiais requisitados à Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado, controlando sua qualidade e quantidade;
f) zelar pela guarda e conservação do material em estoque;
g) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
i) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado;
j) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
l) registrar a movimentação dos bens móveis;
m) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
n) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
o) providênciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
p) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e imóveis;
q) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
r) manter a vigilância das dependências da Procuradoria;
s) atender ao público em geral;
t) executar os serviços de copa, limpeza, bem como zelar pela guarda dos materiais utilizados;
u) providenciar a manutenção e conservação das dependências, instalações, móveis, máquinas e equipamentos.
Parágrafo único - As atribuições da Seção de Atividades Complementares ficam assim distribuidas para os Setores a ela subordinados:
1 - Setor de Material: as relacionadas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "1", "m", "n", "o", "p" e "q" do inciso IV;
2 - Setor de Zeladoria: as relacionadas nas alíneas "r", "s", "t" e "u" do inciso IV.
Artigo 4.º - A Seção de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

CAPÍTULO IV

Das Competências

SEÇÃO I

Do Diretor do Serviço de Administração

Artigo 5.º - Ao Diretor do Serviço de Administração, em relação às unidades administrativas e ao pessoal subordinado, além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - em relação à administração de pessoal:
a) proceder à classificação e ao remanejamento do pessoal;
b) aprovar a escala de férias dos servidores;
c) autorizar o gozo de licença-prêmio;
d) conceder licença a servidor: para tratamento de saúde; por motivo de doença em pessoa da família; quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional; para atender às obrigações relativas ao serviço militar; como medida profilática;
e) conceder licença a servidora gestante;
f) aplicar pena de repreensão e suspensão limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por ele aplicada;
g) comunicar à Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado, para efeito de anotação no prontuário, os atos a que se referem as alíneas "c", "d", "e" e "f" do inciso II.
Artigo 6.º - Ao Diretor do Serviço de Administração, no âmbito da Procuradoria Judicial, compete:
I - visar extratos, para publicação no Diário Oficial;
II - assinar certidões de peças de autos arquivados;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque;
b) requisitar materiais à Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado;
c) propor a baixa no patrimônio dos bens móveis.

SEÇÃO II

Dos Chefes de Seção

Artigo 7.º - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
III - aplicar pena de repreensão e suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.

SEÇÃO III

Das Competências Comuns

Artigo 8.º - São competências comuns ao Diretor do Serviço e Chefes de Seção, nas suas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais de suas respectivas áreas:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados;
d) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
e) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
f) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
g) manter ambiente propicio ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou funcionários subordinados;
i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer servidor, órgão ou autoridade subordinados;
j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
l) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridades imediatamente subordinadas desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
m) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo;
n) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas.
II - em relação à administração de pessoal:
a) dar exercício aos servidores classificados na unidade administrativa sob sua subordinação;
b) conceder período de trânsito;
c) controlar a frequência diária dos servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
d) autorizar a retirada do servidor durante o expediente;
e) decidir sobre pedidos de abono ou justificativa de faltas ao serviço;
f) conceder o gozo de férias aos subordinados;
g) avaliar o mérito dos funcionários que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação à administração de material, requisitar material permanente ou de consumo.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, nas suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no inciso I, exceto a da alínea «l» e a prevista na alínea «g» do inciso II.

SEÇÃO IV

Dos Dirigentes do Órgão dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 9.º - Ao Diretor do Serviço de Administração, em relação à administração financeira e orçamentária da Procuradoria de Assistência Judicial, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe de Seção de Finanças, ou com o dirigente da unidade de despesa.
Artigo 10 - Ao Chefe da Seção de Finanças, em relação à administração financeira e orçamentária da Procuradoria Judicial, compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Administração ou com o dirigente da unidade de despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Artigo 11 - O Secretário da Justiça tomará as medidas necessárias à instalação e funcionamento das unidades de que trata este decreto.
Artigo 12 - A implantação da estrutura constante deste decreto será feita, gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.172, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976

Reorganiza o Serviço de Administração da Procuradoria Judicial da Procuradoria Geral do Estado

Retificação
Seção IV
Dos Diregentes do órgão dos Sistemas de Administração Financeira Orçamentária
Artigo 9.º -
Onde se lê:... Procuradoria de Assistencia Judicial, compete:
Leia-se: ... Procuradoria Judicial, compete: