DECRETO N. 9.211, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Reorganiza o Serviço de Administração da Procuradoria de Assistência Juridica aos Municípios, da Procuradoria Geral do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 72 e 73 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969 e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

CAPÍTULO I

Da Disposição Preliminar

Artigo 1.° - O Serviço de Administração, da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, fica reoiganizado nos termos do presente decreto.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 2.° - O Serviço de Administração da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Acompanhamento de Processos;
III - Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas;
IV - Seção de Finanças;
V - Seção de Atividades Complementares, com:
a) Setor de Material;
b) Setor de Zeladoria.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Artigo 3.° - O Serviço de Administração, da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Acompanhamento de Processos:
a) controlar a distribuição e acompanhar o andamento dos processos e defesa junto ao Tribunal de Contas;
b) organizar e manter atualizados dados sobre julgados, jurisprudência súmulas, pareceres normativos e outras matérias de interesse da Procuradoria, em coordenação com o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado;
c) elaborar relatório, mensal e anual, dos trabalhos executados;
d) executar os serviços de datilografia das Subprocuradorias.
II - por meio da Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas:
a) registrar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionadas com a frequência do servidores; 
c) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
d) receber, registrar, classificar, autuar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos em geral;
e) controlar o andamento de processos, exceto aqueles controlados pela Seção de Acompanhamento de Processos;
f) informar sobre a localização de processos e papéis em geral;
g) preparar certidões de papéis e processos arquivados.
III - por meio da Seção de Finanças:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d) emitir empenhos e subempenhos;
e) verificar se foram atendidas as formalidades legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
f) elaborar a programação financeira da Unidade de Despesa;
g) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providênciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
h) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras fórmas de entrega de recursos financeiros;
i) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
j) atender às requisições de recursos financeiros;
l) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
IV - por meio da Seção de Atividades Complementares e dos Setores a ela subordinados:
a) analisar a composição e fixar níveis de estoque;
b) efetuar pedidos de material para a formação ou reposição do seu estoque;
c) controlar o atendimento das encomendas efetuadas;
d) comunicar, ao órgão responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidades cometidas no fornecimento; ,
e) receber os materiais requisitados à Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado - PGE, controlando sua qualidade e quantidade;
f) zelar pela guarda e conservação do material em estoque;
g) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
i) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado;
j) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
l) registrar a movimentação dos bens móveis;
m) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
n) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis Constantes do cadastro;
o) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
p) verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
q) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
r) manter a vigilância das dependências da Procuradoria;
s) atender ao público em geral;
t) executar os serviços de copa, limpeza, bem como zelar pela guarda dos materials utilizados.
u) providenciar a manutenção e conservação das dependências, instalações, móveis, máqumas e equipamentos.
Parágrafo único - As atribuições da Seção de Atividades Complementares ficam assim distribuídas para os Setores a ela subordinados:
1 - Setor de Material: as relacionadas nas alíneas "a" a "q" do inciso IV;
2 - Setor de Zeladoria: as relacionadas nas alíneas «r» a «u». do inciso IV.
Artigo 4.° - A Seção de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

CAPÍTULO IV

das Competências

SEÇÃO I

Do Diretor do Serviço de Administração

Artigo 5.° - Ao Diretor do Serviço de Administração, em relação às unidades administrativas e ao pessoal subordinado, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - em relação à administração de pessoal:
a) proceder à classificação e ao remanejamento do pessoal;
b) aprovar a escala de férias dos servidores;
c) autorizar o gozo de licença prêmio;
d) conceder licença a servidor: para tratamento de saúde: por motivo de doença em pessoa da família; quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional; para atender as obrigações relativa ao serviço militar, como medida profilática;
e) conceder licença a servidora gestante;
f) aplicar pena de repreensão e suspensão limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por ele aplicada;
g) comunicar à Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado, para efeito de anotação em prontuário, os atos a que se referem as alíneas «c» a «f».
Artigo 6.° - Ao Diretor do Serviço de Administração, no âmbito da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, compete:
I - visar extratos, para publicação no Diário Oficial;
II - assinar certidões de peças de autos arquivados;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque;
b) requisitar materiais à Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
c) propor a baixa no patrimônio dos bens móveis.

SEÇÃO II

Dos Chefes de Seção

Artigo 7.° - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
III - aplicar pena de repreensão e suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por ele aplicada.

SEÇÃO III

Das Competências Comuns

Artigo 8.° - São competências comuns ao Diretor do Serviço e aos Chefes de Seção, nas suas áreas de atuação:
I - em relação as atividades gerais de suas respectivas áreas:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados;
d) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
e) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
f) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou funcionários subordinados;
i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer servidor, órgão ou autoridade subordinados;
j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente a respeito da matéria;
l) decidir sobre recursos interpostos contra despachos de autoridades imediatamente subordinada desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
m) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerente ao cargo;
n) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas.
II - em relação a administração de pessoal:
a) dar exercício aos servidores classificados na unidade administrativa sob sua subordinação;
b) conceder período de trânsito;
c) controlar a frequência diária dos servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
d) autorizar a retirada do servidor durante o expediente;
e) decidir sobre o pedido de abono ou justificativa de faltas ao serviço;
f) conceder o gozo de férias aos subordinados;
g) avaliar o mérito dos funcionários que lhe são mediata ou imediatamente subordinados.
III - em relação a administração de material, requisitar material permanente ou de consumo.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, nas suas respectivas áreas de atuação, tem as competências previstas no inciso I, exceto a da alínea "l" e a prevista na alínea "g" do inciso II.

SEÇÃO IV

Dos Dirigentes do Órgão dos Sistemas de Administração

Financeira e Orçamentária
Artigo 9.° - Ao Diretor do Serviço de Administração, em relação à administração financeira e orçamentária da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe da Seção de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa.
Artigo 10 - Ao Chefe da Seção de Finanças, em relação à administração financeira e orçamentária da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Administração ou com o dirigente da unidade de despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Artigo 11 - O Secretário da Justiça tomará as medidas necessárias à Instalação e funcionamento das unidades de que trata este decreto.
Artigo 12 - A implantação da estrutura constante deste decreto será feita, gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador