DECRETO N. 9.274, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá nova destinação a imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da 4.ª Cia. do 13.° Batalhão da Polícia Militar, o imóvel com benfeitorias situado à rua Bento Carlos n.° 930, na cidade de São Carlos, sob a administração da Secretaria da Segurança Pública, antes destinado à Cadeia Pública e Delegacia de Polícia daquele município, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao Processo n.° 58.998-76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador