DECRETO N. 9.361, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

Reorganiza as atividades de administração de material e de patrimônio, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e da providencias correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com, fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:

CAPÍTULO I

Da Disposição Preliminar

Artigo 1.º - As atividades de administração de material e patrimônio, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, ficam reorganizadas de conformidade com o presente decreto.

CAPÍTULO II

Das Alterações, da Criação de Órgãos e da Estrutura  

SEÇÃO I

Do Departamento de Administração da Secretaria

SUBSEÇÃO I

Da Divisão de Material e Patrimônio

Artigo 2.º - Ficam criadas na Divisão de Material, do Departamento de Administração da Secretaria, que passa a denominar-se Divisão de Material e Patrimônio, as seguintes unidades:
I - Setor de Expediente;
II - Seção de Normas e Programação;
III - Serviço de Compras;
IV - Seção de importação;
V - Serviço de Suprimento e Liberação
VI - Seção de Suprimento II - Convênios
VII - Seção de Administração Patrimonial.
Artigo 3.º - Ficam extintas as seguintes unidades da então Divisão de Material do Departamento de Administração da Secretaria:
I - Seção de Exame de Concorrências;
II - Seção de Inspeção de Material;
III - Setor de Controle de Bens Móveis.
Artigo 4.º - A Seção de Compras, a Seção de Armazenamento e a Seção de Liberação de Material, da então Divisão de Material do Departamento de Administração da Secretaria, passam a denominar-se, respectivamente, Seção de Licitação, Seção de Suprimento I e Seção de Liberação.
Artigo 5.º - A Seção de Oficina de Conservação de Maquinas de Escritório, da então Divisão de Material do Departamento de Administração da Secretaria, passa a subordinar-se a Divisão de Serviços Gerais do mesmo Departamento.
Artigo 6.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores a Divisão de Material e Patrimônio passa a ter a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Normas e Programação;
III - Serviço de Compras, com:
a) Setor de Registro de Fornecedores;
b) Seção de Licitação;
c) Seção de Importação.
IV - Serviço de Suprimentos e Liberação, com:
a) Seção de Suprimento I;
b) Seção de Suprimento II - Convênios;
e) Seção de Liberação.
V - Seção de Administração Patrimonial.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Transportes

Artigo 7.º - Passa a denominar-se Seção de Material e Patrimônio a Seção de Material do Serviço de Administração da Divisão de Transportes do Departamento de Administração da Secretaria.
Artigo 8.º - Fica criado l (um) Setor de Suprimentos na Seção de Material e Patrimônio a que se refere o artigo anterior.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço Gráfico

Artigo 9.º - Fica criado 1 (um) Setor de Suprimento no Serviço Gráfico do Departamento de Administração da Secretaria.

SEÇÃO II

Da Coordenadoria da Saúde da Comunidade

SUBSEÇÃO I

Da Divisão do Exercício Profissional

Artigo 10 - Fica criado 1 (um) Setor de Material e Patrimônio, subordinado a Seção de Atividades Auxiliares do Serviço de Administração da Divisão do Exercício Profissional da Coordenadoria de Saúde da Comunidade.

SUBSEÇÃO II

Das Regionais de Saúde

Artigo 11 - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas nas Regionais de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - 1 (um) Serviço de Material e Patrimônio, subordinado ao Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1, com a seguinte estrutura:
a) Diretoria;
b) Setor de Programação;
c) Seção de Compras;
d) Seção de Suprimento;
e) Seção de Administração Patrimonial.
II - 15 (quinze) Seções de Material e Patrimônio, cada qual com um Setor de Suprimentos, subordinadas aos respectivos Serviços de Administração das unidades abaixo especificadas:
a) nas 10 (dez) Divisões Regionais de Saúde e na Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira;
b) nas 4 (quatro) Divisões - São Paulo do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo.

SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Administração da Coordenadoria

Artigo 12 - Ficam criadas, no Departamento de Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, as seguintes unidades:
I - Divisão de Material e Patrimônio;
II - Setor de Expediente;
III - Seção de Programação;
IV - Seção de Compras:
V - Seção de Suprimento.
Artigo 13 - Fica com a denominação alterada para Seção de Administração Patrimonial a Seção de Controle de Bens Móveis e Imóveis, citada no número 2 do Artigo 143 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969.
Artigo 14 - Em decorrência do disposto nos Artigos 12 e 13, a Divisão de Material e Patrimônio da Coordenadoria de Saúde da Comunidade passa a ter a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Programação;
III - Seção de Compras;
IV - Seção de Suprimento;
V - Seção de Administração Patrimonial.

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Assistência Hospitalar

Artigo 15 - Passam a denominar-se, respectivamente, Seção de Material e Patrimônio e Setor de Material e Patrimônio, as Seções e os Setores de Material constantes da estrutura das unidades de administração geral dos estabelecimentos hospitalares da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, descritas na letra "b" do inciso I, na letra "a" do inciso II e na letra "b" do inciso III do Artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970 e no inciso II do Artigo 1.º das Disposições Transitórias do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.530, de 17 de dezembro de 1970.
Artigo 16 - Passam a denominar-se, respectivamente, Seção de Manutenção, Setor de Manutenção I e Setor de Manutenção II, as Seções de Administração do Patrimônio, os Setores de Administração do Patrimônio I e os Setores de Administração II, das unidades de administração geral dos estabelecimentos hospitalares da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, descritos na letra "d" do inciso I, na letra "c" do inciso II, nas letras "e" e "f" do inciso III do Artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 52.529, de 17 de dezembro de 1970 e no inciso IV do Artigo 1.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.530, de 17 de setembro de 1970. 
Parágrafo único - Ficam mantidas a denominação e subordinação dos setores nas seções cuja denominação e alterada na forma deste artigo.
Artigo 17 - Ficam criadas as seguintes unidades na Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - 1 (uma) Divisão de Material e Patrimônio, subordinada ao Departamento de Administração, com a seguinte estrutura:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Programação;
c) Seção de Compras;
d) Seção de Suprimento;
e) Seção de Administração Patrimonial.
II - 3 (três) Setores de Compras, subordinados às respectivas Seções de Material e Patrimônio, a que se refere o artigo 15, nas seguintes unidades:
a) Hospital Emilio Ribas;  
b) Instituto "Dante Pazzanase" de Cardiologia;
c) Parque Hospitalar do Mandaqui.
III - 15 (quinze) Setores de Suprimentos subordinados às respectivas Seções de Material e Patrimônio a que se refere o artigo 15 nas seguintes unidades:
a) Hospital Emilio Ribas;
b) Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia;
c) Parque Hospitalar do Mandaqui;
d) Hospital Infantil Cândido Fontoura;
e) Hospital Infantil da Zona Norte;
f) Hospital Geral de Promissão;
g) Hospital Geral de Mirandópolis;
h) Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
i) Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
j) Hospital «Nestor Goulart Reis», em Américo Brasiliense;
l) Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
m) Hospital «Lauro de Souza Lima», em Bauru;
n) Hospital Santo Angelo, em Mogi das Cruzes;
o) Hospital «Dr. Francisco Ribeiro Arantes», em Itu;
p) Hospital Padre Bento, em Guarulhos.
IV - 1 (um) Setor de Material e Patrimônio, subordinado à Seção de Administração da Escola de Auxiliares de Enfermagem de Assis,

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Saúde Mental

SUBSEÇÃO I

Do Serviço de Higiene Mental 

Artigo 18 - Passa a denominar-se Setor de Material e Patrimônio o Setor de Almoxarifado do Serviço de Higiene Mental da Coordenadoria de Saúde Mental.

SUBSEÇÃO II

Do Departamento Psiquiátrico I 

Artigo 19 - Passam a denominar-se Setor de Material e Patrimônio os Setores de Material dos Hospitais Psiquiátricos da Agua Funda e de Vila Mariana, do Departamento Psiquiátrico I da Coordenadoria de Saúde Mental.
Artigo 20 - Passa a denominar-se Seção de Material e Patrimônio a Seção de Material do Serviço de Administração do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental.
Artigo 21 - Passa a denominar-se Seção de Manutenção a Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento Psiquiátrico I da Coordenadoria de Saúde Mental, ficando mantidas a denominação e a subordinação aos seus setores.
Artigo 22 - Ficam criadas no Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental, as seguintes unidades:
I - 4 (quatro) Sções de Material e Patrimônio, subordinados aos respectivos Serviços de Administração dos seguintes hospitais:
a) Hospital Psiquiátrico "Pinel";
b) Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
c) Hospital "Professor Cantidio Moura Campos";
d) Centro de Reabilitação de Casa Branca.
II - 1 (uma) Seção de Material e Patrimônio, no Laboratório Farmacêutico.
III - 3 (tres) Setores de Suprimento, subordinados as respectivas Seções de Material e Patrimônio, dos seguintes hospitais:
a) Hospital Psiquiátrico da Água Funda;
b) Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana;
c) Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 23 - Passam a denominar-se Setor de Suprimento, ficando subordinados ds respectivas Seções de Material e Patrimônio, os Setores de Material do Hospital Psiquiátrico "Pinel", Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, Hospital "Professor Cantidio de Moura Campos" e Centro de Reabilitação de Casa Branca e o Setor de Material e Almoxarifado do Laboratório Farmacêutico, todos do Departamento Psiquiátrico I da Coordenadoria de Saúde Mental.

SUBSEÇÃO III

Do Departamento Psiquiátrico II

Artigo 24 - Ficam criadas, no Departamento Psiquiátrico II, da coordenadoria de Saúde Mental, as seguintes unidades:
I - 3 (três) Setores de Suprimento, subordinados as respectivas seções de Administração do:
a) Hospital Central;
b) Hospital-Colônias de Reabilitação;
c) Serviço de Industrias e Obras de Conservação.
II - 1 (uma) Seção de Material e Patrimônio, com 1 (um) Setor de Suprimento, subordinada ao Manicômio Judiciário;
Artigo 25 - Ficam criadas na Divisão de Administração do Departamento Psiquiátrico II, as seguintes unidades:
I - Serviço de Material e Patrimônio;
II - Setor de Programação;
III - Seção de Compras;
IV - Seção de Suprimento;
V - Setor de Estoque;
VI - Setor de Distribuição.
Artigo 26 - Ficam extintas, na Divisão de Administração do Departamento psiquiátrico II da Coordenadoria da Saúde Mental, as seguintes unidades:
I - Seção de Material;
II - Setor de Compras;
III - Setor de Controle e Registro;
IV - Setor de Armazenamento e Distribuição.
Artigo 27 - O Setor de Cadastro Patrimonial, subordinado à Seção de Serviços Gerais da Divisão de Administração, do Departamento Psiquiátrico I da Coordenadoria de Saúde Mental, passa a subordinar-se ao Serviço de Material e Patrimônio, criado pelo Artigo 25, ficando com a denominação alterada para Setor de Administração Patrimônial.
Artigo 28 - Em decorrência do disposto nos Artigos 25, 26 e 27, o Serviço de Material e Patrimônio, subordinado a Divisão de Administração, do Departamento Psiquiátrico II da Coordenadoria de Saúde Mental passa a ter a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Setor de Programação;
III - Seção de Compras;
IV - Seção de Suprimento, com Setor de Estoque;
V - Setor de Distribuição;
VI - Setor de Administração Patrimonial.

SUBSEÇÃO IV

Do Departamento de Administração da Coordenadoria de Saúde Mental

Artigo 29 - Fica criada 1 (uma) Divisão de Material e Patrimônio, subordinada ao Departamento de Administração da Coordenadoria de Saúde Mental, com a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Programação;
III - Seção de Compras;
IV - Seção de Suprimento;
V - Seção de Administração Patrimonial.

SEÇÃO V

Da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados

SUBSEÇÃO I

Do Instituto Adolfo Luiz

Artigo 30 - Passam a denominar-se, respectivamente, Seção de material e Patrimônio e Seção de Conservação, as Seções de Material e de Administração Patrimonial da Divisão de Administração do Instituto Adolfo Luiz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, citadas no Artigo 1.º das Disposições Transitorias do Decreto de 28 de abril de 1970.
Artigo 31 - Ficam criados 1 (um) Setor de Compras e 1 (um) Setor de Suprimento, subordinados a Seção de Material e Patrimônio do Serviço de Administração do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.

SUBSEÇÃO II

Do Instituto Butantan

Artigo 32 - Ficam criados, na Divisão de Administração do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, as seguintes unidades:
I - Serviço de Material e Patrimônio;
II - Setor de Programação;
III - Setor de Administração Patrimonial.
Artigo 33 - A Seção de Material da Divisão de Administração do Butantan, da Cordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, passa a denominar-se Seção de Suprimento.
Artigo 34 - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Serviço de Material e Patrimônio, subordinado à Divisão de Administração do Instituto Butantan, da coordenadoria de serviços Técnicos Especializados, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Setor de Programação;
III - Seção de Compras;
IV - Seção de Suprimento com:
a) Setor de Estoque;
b) Setor de Expedição.
V - Setor de Administração Patrimonial.

SEÇÃO III

Do Instituto Pasteur

Artigo 35 - Passa a denominar-se Seção de Material e Patrimônio a Seção de Material e Atividades Auxiliares, do Serviço de Admimstração do Instituto Pasteur, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, citada no inciso II do Artigo 1.º das Disposições Transitorias do Decreto n. 52.505, de 29 de julho de 1970.
Artigo 36 - Fica criado 1 (um) Setor de Suprimento, subordinado a Seção de Material e Patrimônio de que trata o artigo anterior.

SUBSEÇÃO IV

Do Instituto de Saúde

Artigo 37 - Fica criada uma Seção de Material e Patrimônio com um Setor de Suprimento, subordinada a Divisão de Administração do Instituto de Saúde, da Coordenadona de Serviços Técnicos Especializados.

SUBSEÇÃO V

Da Administração da Coordenadoria de Serviços Tecnicos Especializados

Artigo 38 - Fica criada 1 (uma) Divisão de Material e Patrimônio, subordinada ao Coordenador de Serviços Técnicos Especializados, com a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Programação;
III - Seção de Compras;
IV - Seção de Suprimento;
V - Setor de Importação;
VI - Seção de Administração Patrimonial.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

SEÇÃO I

Da Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração da Secretaria

Artigo 39 - A Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Admmistração da Secretaria, tem as seguintes atribuições;
I - por meio de Setor de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papeis e processos;
b) preparar o expediente da Diretoria da unidade;
c) acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos transitados pela unidade.
II - por meio do Seção de Normas e Programação:
a) estudar e propor normas, para exame do Conselho de Administração, referente a administração de material e de patrimônio;
b) estudar, propor e controlar especificações e padronizações de materiai;
c) examinar, para decisão de autoridade superior, questões relativas a aquisisão de materiais;
d) orientar e coordenar, em nível central, o fornecimento de elementos que se façam necessários para o processamento de dados da gestão de material e patrimônio.
III - por meio do Serviço de Compras:
a) processar os expedientes da inscrição e habilitação de fornecedores e preparar os respectivos certificados de registro;
b) manter registros cadastrais de fabricantes e fornecedores;
c) zelar pela clareza e exatidão das requisições de compra de material no que concerne as especificações;
d) solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
e) processor os expedientes referentes as aquisições ou requisições de materiais, locações e prestação de serviços;
f) promover, em nível central, o registro, de preços de medicamentos e de materiais de uso em radiologia e outros, para uso das unidades da Secretaria;
g) processar os expedientes de importação de material;
h) analisar e instruir processos de dispensa de licitações, quando relacionadas com importações;
i) articular-se com outros órgãos com atribuições na área;
j) organizar e manter atualizado fichário sobre processos, legislação e representantes.
IV - por meio do Serviço de Suprimento e Liberação:
a) receber material e estocá-lo controlando sua quantidade e qualidade;
b) solicitar liberação de materiais recebidos, para controle de qualidade;
c) guardar os materais em estoque e zelar pela sua conservação;
d) entregar e distribuir materiais requisitados, dar baixa em material permanente, depois da necessária autorização e elaborar a documentação correspondente;
e) manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque;
f) manter registro dos estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
g) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
h) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, encaminhando-a ao superior imediato;
i) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
j) comunicar, ao órgão responsável pela aquisisão e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
l) elaborar balancetes e inventários físicos e de valor do material Estocado;
m) proceder, excepcionalmente, após exame qualitativo, a liberação de material que, por sua natureza, seja considerado perecível;
n) liberar materiais, exclusive medicamentos e materiais de compra centralizada, controlando sua qualidade e quantidade, adquiridos pelas unidades sediadas no município da Capital;
o) assistir e orientar, excepcionalmente, quando solicitada, a liberação feita por outras unidades.
V - por meio da Seção de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e controlar bens móveis e imóveis;
b) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
c) registrar a movimentação de bens móveis;
d) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
e) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
f) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
g) controlar as locações de serviços;
h) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis e equipamentos constantes do cadastro.
§ 1.º - As atribuições do Serviço de Compras serão exercidas: 
1 - por meio do Setor de Registro de Fornecedores, as citadas nas alíneas "a" e "b" do inciso III;
2 - por meio da Seção de Licitação, as citadas na alíneas "c", "d", "e" e "f" do inciso III;
3 - por meio da Seção de Importação, as citadas nas alíneas "g", "h", "i" e "j" do inciso III.
§ 2.º - As atribuições do Serviço de Suprimento e Liberação serão exercidas:
1 - por meio da Seção de Suprimento I, as citadas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "l" e "m" do inciso IV;
2 - por meio da Seção de Suprimento II - Convênios, as citadas nas alíneas "a", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "l" e "m" do inciso IV, para fins de atendimento das obrigações assumidas pela Secretaria de Estado da Saúde em decorrência de convênios celebrados;
3 - por meio da Seção de Liberação, as citadas nas alíneas "n" e "o" do inciso IV.

SEÇÃO II

Das Divisões de Material e Patrimônio das Coordenadorias

Artigo 40 - As Divisões de Material e Patrimônio das Coordenadorias têm as seguintes atribuições:
I - por meio dos Setores de Expediente, exercer as atribuições descritas no inciso I do Artigo 39;
II - por meio das Seções de Programação:
a) analisar as necessidades de especificação e padronização de materiais, e propor a inclusão de novos ítens na programação da Secretaria;
b) propor a inclusão ou exclusão de produtos no registro central de preços;
c) analisar a composição dos estoques das unidades e verificar sua correspondência com as necessidades objetivas;
d) controlar a observância das especificações e padronizações estabelecidas;
e) programar e acompanhar as aquisições e requisições de material;
f) examinar, para decisão de autoridade superior, questões relativas à aquisição de material e patrimônio da Coordenadoria;
g) prestar assistência técnica às unidades de administração de material e patrimônio;
h) fornecer ao nível central os elementos necessários ao processamento de dados da gestão de material e patrimônio;
III - por meio das Seções de Compras:
a) zelar pela clareza e exatidão das requisições de compra no que concerne às especificações;
b) solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
c) processar os expedientes referentes às aquisições ou requisições de materiais, locações e prestação de serviços, na medida do que lhes for delegado;
d) manter atualizadas e utilizar as informações do registro central de preços de medicamentos e de materiais de uso em radiologia;
e) manter cadastro de fornecedores, de materiais padronizados, de materiais incluídos nos registros de preços e de outros de interesse da unidade.
IV - por meio das Seções de Suprimento, exercer as atribuições descritas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "l" e "m" do inciso IV do artigo 39;
V - por meio das Seções de Administração Patrimonial, exercer as atribuições descritas no inciso V do Artigo 39.
Artigo 41 - O Setor de Importação da Divisão de Material e Patrimônio da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados têm, no âmbito da Coordenadoria, as atribuições previstas nas alíneas "g", "h", "i" e "j" do inciso III do Artigo 39.

SEÇÃO III

Dos Serviços de Material e Patrimônio

Artigo 42 - Os Serviços de Material e Patrimônio do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1, do Departamento Psiquiátrico II e do Instituto Butantan, têm as seguintes atribuições:
I - por meio dos Setores de Programação:
a) analisar a composição dos estoques das unidades e verificar sua correspondência com as necessidades objetivas;
b) controlar a observância das especificações e padronizações estabelecidas;
c) programar e acompanhar as aquisições e requisições de material.
II - por meio das Seções de Compras, as atribuições descritas no inciso III do Artigo 40;
III - Por meio da Seção de Supriment odo Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo, as atribuições descritas nas alíneas «a», «b»,«c», "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "l" e "m» do inciso IV do Artigo 39;
IV - por meio da Seção de Suprimento do Departamento Psiquiátrico II:
a) manter atualizadas os registros de valor dos materiais em estoque;
b) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
c) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas;
d) comunicar, ao órgão responsável pela aquisição ou ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
e) manter registros e elaborar balancetes e inventários do material estocado.
V - por meio do Setor de Estoque de Seção de Suprimento do Departamento Psiquiátrico II:
a) receber material, controlando sua quantidade e qualidade;
b) solicitar liberação de materiais recebidos, para controle de qualidade;
c) proceder, excepcionalmente após exame qualitativo, à liberação de material que, por sua natureza, seja considerado perecível;
d) guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
e) entregar e distribuir materiais requisitados e dar baixa em material permanente depois de necessária autorização e elaborar documentação corresspondente;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g) manter registro dos estoques mínimo, máximo e ponto de pedido da materiais;
h) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, encaminhando-a ao superior imediato;
i) elaborar balancete e inventários físicos do material estocado.
VI - por meio do Setor de Distribuição, do Serviço de Material e Patrimônio do Departamento Psiquiátrico II, acompanhar e fiscalizar a distribuição, pelos hospitais da área do Departamento, dos gêneros alimentícios entregues pelos fornecedores na Seção de Suprimentos; 
VII - por meio da Seção de Suprimento do Instituto Butantan:
a) manter atualizados os registros de valores dos materiais em estoque;
b) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
c) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
d) comunicar, ao órgão responsável pela aquisição ou ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
e) manter registros e elaborar balancetes e inventários do material estocado;
f) elaborar a documentação necessária para venda e entrega de vacinas e demais produtos fabricados pelo Instituto ou adquiridos para os programas de vacinação.
VIII - por meio do Setor de Estoque da Seção de Suprimento do Instituto Butantan:
a) reeeber material, controlando sua quantidade e qualidade;
b) solicitar liberação de materiais recebidos, para controle de qualidade;
c) proceder, excepcionalmente, após exame qualitativo, à liberação de material que, por sua natureza, seja considerado perecível;
d) guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
e) entregar e distribuir materiais requisitados e dar baixa em material permanente depois de necessária autorização e elaborar documentação correspondente;
f) receber, conferir e guardar vacinas, soros e demais produtos fabricados pelo Instituto;
g) receber, conferir e guardar os materiais adquiridos para os programas de vacinação;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materials em estoque;
i) manter registro dos estoques mínimos, máximo e ponto de pedido de materiais;
j) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, encaminhando-a ao superior imediato;
l) elaborar balancetes e inventários físicos do material estocado.
IX - por meio do Setor de Expedição da Seção de Suprimentos do Instituto Butantan, expedir os produtos fabricados pelo Instituto ou adquiridos para programas de vacinação, bem como entregar materiais destinados às unidades do Instituto;
X - por meio da Seção e dos Setores de Administração Patrimonial, as atribuições citadas no inciso V do Artigo 39.

SEÇÃO IV

Das Seções de Material e Patrimônio com Setor de Suprimento

Artigo 43 - As Seções de Material e Patrimônio com Setor de Suprimento têm as seguintes atribuições:
I - em relação ao material:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque;
c) programar aquisições e requisições;
d) manter cadastro de fornecedores de materiais padronizados, de materials incluídos nos registros de preços e de outros materiais de interesse da unidade;
e) preparar os expedientes relativos às aquisições e requisições de materiais, locações e às prestações de serviços;
f) propor designação de comissão ou servidor para liberação de materiais;
g) propor baixa ou transferência de materiais em estoque.
II - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e controlar bens móveis e imóveis;
b) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
c) registrar a movimentação dos bens móveis;
d) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e imóveis e equipamentos e solicitar provicências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
e) providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
g) controlar as locações de serviços;
h) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis e equipamentos constantes do cadastro.
II - por meio dos Setores de Suprimento, as atribuições descritas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "l" e "m" do inciso IV do Artigo 39. 
Parágrafo único - A atribuição constante da alínea "d" do inciso II, poderá excepcionalmente ser exercida, nas unidades hospitalares da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, pelas Seções e Setores de Manutenção.

SEÇÃO V

Dos Setores de Compras

Artigo 44 - Os Setores de Compras do Hospital Emilio Ribas, do Parque Hospitalar do Mandaqui, do Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia e do Instituto Adolfo Lutz, têm as atribuições citadas no inciso III do Artigo 40.

SEÇÃO VI

Dos Setores de Material e Patrimônio

Artigo 45 - Os Setores de Material e Patrimônio têm as atribuições descritas nos incisos I, II e III do Artigo 43.

CAPÍTULO IV

Das Competências

SEÇÃO I

Do Secretário de Estado

Artigo 46 - Ao Secretário de Estado da Saúde, além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete, em relação às atividades de administração de material e patrimônio:
I - autorizar, no interesse da saúde pública, a cessão temporária, aos governos ou órgãos da União, dos Estados e dos Municípios, bem como à instituição particular, de quaisquer aparelhos, instrumentos, e material cientifico ou de pesquisa;
II - autorizar, nas condições do inciso anterior, idêntica cessão a instituição internacional, oficial ou particular, que mantenha convênio com o Estado;
III - autorizar o recebimento, nos moldes dos incisos I e II, de doações, sem encargos, de entidades públicas ou privadas;
IV - expedir normas para aplicação para multas a que se referem o Artigo 65 e o inciso I do Artigo 66 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
V - autorizar a transferência de bens móveis entre Unidades Orçamentárias;
VI - autorizar a transferência de bens móveis para dependências de outras Secretarias de Estado;
VII - exercer ou delegar as seguintes competências previstas no Artigo 5.º do Decreto n. 818, de 27 de dezembro de 1972:
a) autorizar a abertura de licitações ou sua dispensa;
b) designar a Comissão Julgadora ou responsável pelo convite de que trata o Artigo 38, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
c) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
d) homologar a adjudicação;
e) anular ou revogar a licitação;
f) autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;
g) autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
h) designar servidor ou comissão para recebimento de objeto de contrato;
i) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
j) aplicar penalidades.
IX - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer servidor, órgão ou autoridade subordinada.

SEÇÃO II

Do Chefe do Gabinete, dos Coordenadores e demais Dirigentes de órgãos da Administração Superior da Secretaria

Artigo 47 - Compete ao Chefe do Gabinete do Secretário, aos Coordenadores, ao Diretor do Departamento Técnico Normativo e ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria:
I - aprovar normas de procedimento;
II - encaminhar às autoridades competentes sugestões, informações e indicações de providências relacionadas com as atividades das unidades subordinadas;
III - determinar a transferência de materiais dentro da unidade;
IV - aprovar programas e medidas relacionadas com a especificação e padronização de material da unidade:
V - analisar contratos, ajustes e convênios com entidades públicas ou particulares, com vistas à execução de trabalhos de especificação e padronização de materiais;
VI - autorizar a utilização de próprios do Estado, obedecida a legislação vigente;
VII - autorizar, por ato especifico, as autoridades que lhe são subordinadas , a requisitar transportes de material por conta do Estado, observadas as instruções da legislação em vigor;
VIII - autorizar a baixa de material, quando, em decorrência de caso fortuito devidamente apurado em processo, for dado como desaparecido;
IX - julgar recursos relativos à licitação que hajam sido interpostos contra ato de competência de autoridade imediatamente subordinada;
X - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer órgão ou autoridade subordinada.
Artigo 48 - Ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria, além das competências previstas neste Capítulo, compete, ainda, autorizar o registro de empresas no cadastro de fornecedores e autorizar a expedição de certificado correspondente.

SEÇÃO III

Dos Diretores de Departamento de Administração das Coordenadorias e do Diretor da Divisão de Pessoal e Serviços da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados

Artigo 49 - Aos Diretores de Departamento de Administração das Coordenadorias e ao Diretor da Divisão de Pessoal e Serviços da C.S.T., cabe, dentro das respectivas unidades, o exercício das competências previstas nos incisos II, III e IX do Artigo 47 e das demais que lhes forem delegadas.

SEÇÃO IV

Do Diretor da Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração da Secretaria

Artigo 50 - Ao Diretor da Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração da Secretaria compete, privativamente, expedir certificado de registro cadastral de fornecedores para toda a Secretaria.

SEÇÃO V

Dos Dirigentes de Unidade de Despesa

Artigo 51 - Aos dirigentes de unidade da despesa compete:
I - exercer, na medida do que lhes for delegado, as competências previstas no Decreto n. 818, de 27 de dezembro de 1972;
II - autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forom danificados ou tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação;
III - assinar contratos de fornecimento de materiais, ou locação de imóveis, máquinas, equipamentos e serviços;
IV - autorizar a locação de imóveis, máquinas, equipamentos e serviços.

SEÇÃO VI

Dos Diretores de Divisão e de Serviço de Administração

Artigo 52 - Aos Diretores de Divisão e Serviço de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde, compete:
I - requisitar à Divisão Estadual de Material Excedente, material por ela arrolado e publicado;
II - firmar contrato de locação, na medida do que lhes for delegado;
III - autorizar a devolução de caução, nos casos de garantia de proposta.

SEÇÃO VII

Da Competência Comum

Artigo 53 - É competência comum exercida, desde o Chefe do Gabinete e demais dirigentes de unidades até os níveis de Diretores e Chefes de Seção, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação, requisitar equipamentos e material permanente e de consumo.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Artigo 54 - A implantação das unidades criadas por este decreto será feita, gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 55 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a legislação anterior relativa a competências, estrutura e atribuições de unidades na área de administração de material e patrimônio na Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.361, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

Reorganiza as atividades de administração de material e de patrimônio, no âmbito da Secretária de Estado da Saúde e dá providências correlatas

Retificação
Artigo 34 - ..............................................
V. - Setor de Administração Patrimônial
Onde se lê: Secção III - Do Instituto Pasteur
Leia-se: Subseção III - Do Instituto Pasteur