
Decreto
Nº 9.713, de 19 de abril de 1977.
Aprova
Norma Técnica Especial relativa à preservação da saúde, dispondo sobre a
instilação obrigatória da solução de nitrato de prata a 1% nos olhos dos
recém-nascidos (Método de Credé)
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 23 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º - É obrigatória a instilação
de uma gota de solução de nitrato de prata a 1% em cada dos olhos do
recém-nascido, dentro de uma hora após o nascimento, na forma da Norma Técnica
Especial, anexa a este decreto.
§ 1.º -
Somente por determinação médica poderá deixar de ser feita a instilação do
colírio.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo
anterior, o médico fornecerá o atestado correspondente à direção do Hospital,
em caso de parto hospitalar, ou ao responsável pelo recém-nascido, em caso de
parto domiciliário.
Artigo 2º - São responsáveis pelo
cumprimento das determinações da referida Norma Técnica Especial, o Diretor
Clínico do Hospital, no caso de parto hospitalar e o médico ou a enfermeira
obstétrica ou a obstetriz ou a parteira que tenha assistido a parturiente, no
caso de partos domiciliários.
Artigo 3º - A falta de cumprimento do disposto neste decreto sujeitará os
infratores às penalidades previstas no artigo 12, inciso II, do Decreto-lei nº
211, de 30 de março de 1970.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, aos 19 de abril de 1977.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Walter
Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na
Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos
19 de
abril de 1977.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais
NORMA
TÉCNICA ESPECIAL
A
presente NTE disciplina a instilação obrigatória de colírio de nitrato de prata
a 1% nos olhos dos recém-nascidos, com o objetivo de prevenir a oftalmia
gonocócica.
Essa
instilação somente pode ser omitida na forma prevista nos parágrafos 1.º e 2º
do artigo 1.º do Decreto que aprovou esta Norma Técnica Especial.
A escolha
desse sal de prata apoia-se no fato de ser ele reconhecido e recomendado, internacionalmente, por todos
os órgãos especializados, como a medida preventiva mais eficaz e ativa de que
se dispõe para o fim em vista.
I - Acondicionamento, estabilidade e distribuição do
medicamento
A solução
de nitrato de prata, quimicamente puro, a 1%, com pH entre 4, 5 e 6, tem que
ser envasada em frascos de vidro neutro, de cor escura providos de dispositivo conta-gotas.
Os
frascos serão mantidos fechados, em local que os resguarde do calor e da luz.
Preparada
e conservada nas condições acima, a solução de nitrato de prata, límpida e
transparente, mantém-se estável e pode ser utilizada com eficiência, após
qualquer prazo.
O
aparecimento de qualquer turvação ou a formação d precipitado indicam
que a
solução não poderá mais ser usada.
Os
frascos conta-gotas contendo solução d nitrato de prata a 1% serão cedidos
pelas Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde, gratuitamente, às entidades
obstetrizes, enfermeiras obstétricas ou parteiras, mediante simples requisição.
As
solicitações subsequentes serão atendidas mediante novas requisições com
indicação do número de partos assistidos e devolução dos frascos vazios.
II - Técnica de Instilação
Na
instilação do colírio de nitrato d prata a 1% deverá ser respeitada a técnica a
seguir descrita.
Limpar as
pálpebras do recém-nascido, imediatamente após o nascimento, usando algodão
umedecido com água, preferivelmente fervida. É totalmente contra-indicado o
emprego de solução fisiológica ou de qualquer outra solução salina.
Instilar
o colírio durante a primeira hora após o nascimento da criança, antes dela ser
levada para o berço.
Lavar
cuidadosamente as mãos antes de instilar o colírio.
Instilar
uma gota da solução de nitrato de prata a 1% em cada um dos olhos do
recém-nascido
Instilar
o colírio no fundo do saco da pálpebra inferior, o que é facilitado por uma
tração delicada dessa pálpebra para baixo, com um dedo.
Manipular
as pálpebras fazendo-as deslizar sobre o globo ocular, com delicados movimentos
de vai e vem, para cima e para baixo, para garantir a distribuição da solução
de nitrato de prata por toda a conjuntiva ocular.
Repetir a
instilação se a gota cair fora do fundo do saco conjuntival, na face externa
das pálpebras ou no rebordo palpebral.
Evitar
que o colírio seja instilado diretamente sobre a córnea.
Após a
instilação, pode-se utilizar algodão umedecido com água, preferivelmente
fervida, para remover excesso de colírio que, eventualmente, tenha escorrido
pela face. É contra-indicado o emprego de solução fisiológica ou de qualquer
outra solução salina
III - Informações Complementares
Se a
instilação da solução de nitrato de prata a 1% for feita apropriadamente,
sobrevirá normalmente, uma conjuntivite química, devida à formação de albumina
de prata, que é banal, branda e cede facilmente.
- Esta
conjuntivite química sobrevêm, geralmente, no 1.º ou 2º dia e se caracteriza por uma hiperemia conjuntival
(vermelhidão dos olhos) e ligeira secreção catarral no canto interno do olho.
Costuma perdurar por três ou quatro dias.
- Se a
secreção começar e se exteriorizar no canto interno do olho, lavar as pálpebras
com algodão embebido em água fervida, na direção do canto interno para o
externo. Usar um algodão para cada olho.
Nos casos
de partos laboriosos ou de ruptura precoce da bolsa d'água, quando a criança
fique exposta por algumas horas ou dias a secreção gonocócica materna, o Método
de Credé provavelmente falhará. Em tais casos, o recém-nascido deve ser mantido
em especial observação.
os
primeiros sinais de conjuntivite gonocócica do recém-nascido começam a
aparecer, usualmente, 3 a 4 dias depois do nascimento ou do momento de infecção
(período de incubação do germe)
Tais
sinais são: hiperemia conjuntival (vermelhidão do olho), pálpebras inchadas e
avermelhadas, secreção purulenta espessa e amarela, dificuldade para abrir as
pálpebras é bilateral, na maioria dos casos. A complicação mais grave é a úlcera
da córnea, que pode levar à cegueira.
As
parturientes e os acompanhantes deverão ser esclarecidos sobre o referido item
anterior e à presença de quaisquer dos sinais ali assinalados, recomenda-se que
o recém-nascido seja encaminhado imediatamente ao médico
Os
antibióticos constituem a base do tratamento da oftalmia gonocócica do
recém-nascido; se instituído precocemente, haverá todas as possibilidades de
que ocorra a cura completa, sendo recomendável o encaminhamento do caso ao
oftalmologista.
Outros
agentes infecciosos, além do gonococo, também são responsáveis por
conjuntivites do recém-nascido (pneumococo, estafilococo, estreptococo,
clamídia óculo-genital, etc). No geral, tais conjuntivites só aparecem após o
quinto dia d vida e cedem satisfatoriamente a tratamentos relativamente
simples, sendo também recomendável o atendimento por oftalmologista.
A
instilação do nitrato de prata a 1% não tem ação profilática sobre outras
oftalmias do recém-nascido, que não a gonocócica.