DECRETO N. 10.019, DE 21 DE JULHO DE 1977
Institui Grupo Intersetorial de Trabalho para fixação de critério para uniformização de contagem de tempo de professor admitido em caráter temporário
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta do Processo SENA. n.° 1294-74,
com apensos.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, junto à
Secretaria da Administração, um Grupo Intersetorial de
Trabalho para realizar os estudos necessários à
fixação de critérios para a
uniformização das contagens de tempo relativas às
aulas excedentes.
Artigo 2.° - O Grupo Intersetorial de Trabalho será
integrado pelos senhores: Rene Kenworthy e Maud Galvão de
França, representando o Gabinete do Secretário da
Administração; Francisco Bueno Costa e Therezinha Walter
Tarabay, representando a Secretaria da Educação; e Hebe
de Assis Leite, representando o Departamento de
Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 3.° - O Grupo Intersetorial de Trabalho ora
constituído será coordenado pelo primeiro designado e
terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de
seus trabalhos, contados da data de sua instalação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais