DECRETO N. 10.019, DE 21 DE JULHO DE 1977

Institui Grupo Intersetorial de Trabalho para fixação de critério para uniformização de contagem de tempo de professor admitido em caráter temporário

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo SENA. n.° 1294-74, com apensos.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, junto à Secretaria da Administração, um Grupo Intersetorial de Trabalho para realizar os estudos necessários à fixação de critérios para a uniformização das contagens de tempo relativas às aulas excedentes.
Artigo 2.° - O Grupo Intersetorial de Trabalho será integrado pelos senhores: Rene Kenworthy e Maud Galvão de França, representando o Gabinete do Secretário da Administração; Francisco Bueno Costa e Therezinha Walter Tarabay, representando a Secretaria da Educação; e Hebe de Assis Leite, representando o Departamento de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 3.° - O Grupo Intersetorial de Trabalho ora constituído será coordenado pelo primeiro designado e terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados da data de sua instalação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais