DECRETO N. 10.073, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Altera dispositivos dos decretos que especifica, relativos à competência de Secretários de Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "b" do inciso II do artigo 74
do Decreto n.° 6.632, de 20 de agosto de 1975, a alínea "i"
do inciso I do artigo 131 do Decreto n.º 7.510, de 29 de Janeiro
de 1976, a alínea "i" do inciso I do artigo 71 do Decreto
n.° 7.730, de 23 de março de 1976 e a alínea "i" do
inciso I do artigo 40 do Decreto n.° 8.873, de 25 de outubro de
1976, passam a ter a seguinte redação:
"providenciar, observada a legislação em vigor, a
instrução dos expedientes relativos a requerimentos e
indicações sobre matéria pertinente à
Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do
Estado, restituindo-os à Assessoria Técnico-Legislativa
(ATL)".
Artigo 2.º - Ficam incluidas a alínea "u" no inciso
I do artigo 93 do Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977
e a alínea "j" no inciso I do artigo 32 do Decreto n.°
9.606, de 24 de março de 1977, com a mesma redação
dada pelo artigo anterior aos dispositivos nele mencionados.
Artigo 3.º - ESte decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais