DECRETO N. 10.103, DE 9 DE AGOSTO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro
labore" de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de
1968, fica classificada na referência "CD-7' (Nível II),
uma função de Diretor, destinada ao Serviço de
Administração, da Procuradona de Assistência
Jurídica aos Municípios, da Procuradoria Geral do Estado,
da Secretaria da Justiça, de acordo com a Lei Complementar n.
93, de 28 de maio de 1974 e o Decreto n. 9.211, de 9 de dezembro de
1976.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça
fixará através de Ato específico, o valor do "pro
labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto corerão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeito a data da
vigência da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais