DECRETO N. 10.103, DE 9 DE AGOSTO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "CD-7' (Nível II), uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração, da Procuradona de Assistência Jurídica aos Municípios, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, de acordo com a Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974 e o Decreto n. 9.211, de 9 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça fixará através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto corerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeito a data da vigência da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais