DECRETO N. 10.112, DE 12 DE AGOSTO DE 1977

Altera o artigo 1.º do Decreto n.º 7.984, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo para adaptação às exigências do Decreto n.º 7.984, de 4 de junho de 1976 pelas consignatárias deveria se expirar a 4 de junho de 1977;
Considerando que a dilação por 60 dias do prazo concedido pelo Decreto 9.581, de 2 de junho de 1977, não foi suficiente para que as entidades consignatárias se adaptassem às exigências do Decreto supramencionado, notadamente com relação às disposições da Lei Federal n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e
Considerando que essa prorrogação não afetará os objetivos principais das normas então fixadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo a que se refere o parágrafo 2.º do artigo 4.º do Decreto 7.460, de 22 de Janeiro de 1976, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 7.984, de 4 de junho de 1976.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.112, DE 12 DE AGOSTO DE 1977

Altera o artigo 1.º do Decreto 7.984, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores

Retificação do D.O. de 13-8-77

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, .........................................................................
Considerando que a dilação por 60 dias .............................................
Onde se lê: pelo Decreto 9.581, de 2 de juros de 1977...
Leia-se: pelo Decreto 9.851, de 2 de junho de 1977...