DECRETO N. 10.112, DE 12 DE AGOSTO DE 1977
Altera o artigo 1.º do Decreto n.º 7.984, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo para adaptação às
exigências do Decreto n.º 7.984, de 4 de junho de 1976 pelas
consignatárias deveria se expirar a 4 de junho de 1977;
Considerando que a dilação por 60 dias do prazo concedido
pelo Decreto 9.581, de 2 de junho de 1977, não foi suficiente
para que as entidades consignatárias se adaptassem às
exigências do Decreto supramencionado, notadamente com
relação às disposições da Lei
Federal n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e
Considerando que essa prorrogação não
afetará os objetivos principais das normas então fixadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dias o prazo a que se refere o parágrafo 2.º do artigo
4.º do Decreto 7.460, de 22 de Janeiro de 1976, com a nova
redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto
n.º 7.984, de 4 de junho de 1976.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.112, DE 12 DE AGOSTO DE 1977
Altera o artigo 1.º do Decreto 7.984,
de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre
consignações em folha de pagamento de servidores
Retificação do D.O. de 13-8-77
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,
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Considerando que a dilação por 60 dias .............................................
Onde se lê: pelo Decreto 9.581, de 2 de juros de 1977...
Leia-se: pelo Decreto 9.851, de 2 de junho de 1977...