DECRETO N. 10.135, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Altera a redação do § 1.º do artigo 1.º, do Decreto n.° 52.810, de 6 de outubro de 1971

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 1.° do artigo 1.°, do Decreto n.º 52.810, de 06 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
«§ 1.º - o benefício somente será concedido, quando mediar, entre o período de aulas e o expediente da repartição, tempo igual ou inferior a noventa minutos.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da- Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretdrio da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Mainly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Afranio de Oliveira, Secretário de Estado-Chete da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais