DECRETO N. 10.164, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

Autoriza a realização de exames médicos pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Poderão ser examinados na Fundação Hospitalar do Distrito Federal, dela recebendo, em impresso próprio, o Certificado de Sanidade e Capacidade Física previsto no artigo 13 da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974, os servidores admitidos para a Assessoria Técnica à Bancada Paulista da Casa Civil do Gabinete do Governador e para o Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasilia.
Artigo 2.° - Os exames médicos deverão obedecer à Ficha Médica Finalidade - Impresso - Modelo DMSCE - 200 - 525, fornecida pela Imprensa Oficiai do Estado.
Parágrafo único - A Fundação Hospitalar do Distrito Federal deverá encaminhar ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado da Coordenadoria da Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração, cópia da Ficha Médica dos exames realizados e do Certificado de Sanidade e Capacidade Física expedido.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Casa Civil, no Código 07.01.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Afrânio de Oliveira, Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais