DECRETO N. 10.230, DE 29 DE AGOSTO DE 1977
Aprova o Plano do "Campus" Universitário da UNESP em Ilha Solteira
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei n.º 952, de 30 de janeiro de 1976, que
criou a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" -
UNESP, previu a implantação de "'Campus"
Universitário no distrito de Ilha Solteira, Município de Pereira
Barreto;
Considerando que nos termos do Decreto n.º 7.515, de 30 de janeiro
de 1976, a Universidade deveria elaborar o Plano Piloto do "Campus" de
Ilha Solteira, a ser aprovado pelo Governo;
Considerando que o referido plano foi preparado e submetido à consideração do Governo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Piloto do "Campus"
Universitário da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" em Ilha Solteira nos termos propostos pela
Universidade, constante do processo GG n.º 2.121/77.
Artigo 2.º - As Centrais Elétricas de São
Paulo S.A. - CESP, de comum acordo com a Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho-UNESP", adotará as providências
necessárias ao cumprimento do Plano de que trata este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.230, DE 29 DE AGOSTO DE 1977
Retificação
Na ementa leia-se como segue e não como constou.
Aprova o Plano Piloto do «Campus» Universitário da UNESP em Ilha Solteira