DECRETO N. 10.267, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

Inclui no Anexo I do Decreto n.º 9.548, de 2 de março de 1977, o cargo que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Anexo I do Decreto n.º 9.548, de 2 de março de 1977, o cargo de Inspetor Chefe, para cujo provimento é exigida habilitação profissional de Engenheiro Agrônomo, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de agosto de 1977. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais