DECRETO N. 10.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Altera a redação do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 8.135, de 2 de julho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 1.º, do Decreto n.º 8.135, de 2 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A jornada semanal de trabalho do docente é constituída de:
I - para o professor I, que atue da 1.ª a 4.ª séries do 1.º Grau e em classes de educação infantil:
a) horas-aula em número correspondente à duração do turno que estiver fixado para a unidade de ensino, e
b) horas-atividade."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais