DECRETO N. 10.372, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre enquadramento de cargos da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 12 da Lei Complementar n.º 152, de 31 de março de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos ficam enquadrados na conformidade do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, aplicando-se-lhes as referências da escala de padrões instituída pelo Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Os ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior ficam classificados no grau «A» da referência correspondente.
Artigo 3.º - Os abonos concedidos aos funcionários abrangidos por este decreto ficam absorvidos nos valores das novas referências de vencimentos resultantes do enquadramento.
Artigo 4.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários serão apostilados pelo Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silvia Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais