DECRETO N. 10.416, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 7 (sete) postos de Segundo Tenente PM, de conformidade com o disposto no artigo 4.° da Lei n.° 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 30 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais