DECRETO N. 10.828, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Inclui no Anexo 1 do Decreto n. 9.664, de 5 de abril de 1977, a função que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluída no Anexo 1 do Decreto n. 9.664, de 5 de abril de 1977, a função de Chefe de Seção Técnica, para cujo exercício e exigida habilitação profissional de Contador, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Rafael Baldocci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais