DECRETO N. 9.377, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Dá nova
redação a dispositivos do Decreto n.° 7.402, de 31 de
dezembro de 1975 e providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° e seu parágrafo
único das Disposições Transitórias do
Decreto n.° 7.402, de 31 de dezembro de 1975, passam a vigorar com
a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Aos professores e especialistas de
Educação afastados para frequentar curso de
graduação ou pós-graduação,
será facultada a prorrogação desse afastamento,
para conclusão do curso correspondente, desde que o servidor
esteja gozando dessa concessão pela primeira vez.
§ 1.° - O
período para frequência de curso referido neste artigo
será contado a partir da data do afastamento inicial e
não poderá ser superior ao prazo mínimo de
duração do curso.
§ 2.° -
Cessará automaticamente o afastamento do servidor que não
obtiver, no final do semestre, os critérios necessários,
nas disciplinas em que se inscreveu».
Artigo 2.° - Os
professores ou especialistas de Educação que, na data da
publicação deste decreto, estiverem afastados junto a
universidades ou a estabelecimentos isolalos de ensino superior, para
docência ou atividades técnicas ou científicas,
ficam com seus afastamentos prorrogados até 31 de janeiro de
1977.
Artigo 3.° - Somente será concedida nova
prorrogação de afastamento para os professores e
especialistas de educação, abrangidos pelo artigo
anterior, que estejam em processo de concurso ou a ele venham se
submeter, junto à unidades universitárias.
§ 1.° - Para os fins
desse artigo as autoridades universitárias deverão
apresentar solicitação devidamente fundamentada, a qual
deverá estar protocolada, na Secretaria da
Educação, até 31 de janeiro de 1977.
§ 2.° - O afastamento
de que trata este artigo dar-se-á até o término do
respectivo processo de concurso, desde que sua conclusão
não ultrapasse a 31 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1977, ficando
revogados os Decretos n.°s 45.184, de 27 de agosto de 1965, 1.529,
de 8 de maio de 1973 e 8.136, de 2 de julho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador