DECRETO N. 9.377, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.° 7.402, de 31 de dezembro de 1975 e providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° e seu parágrafo único das Disposições Transitórias do Decreto n.° 7.402, de 31 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Aos professores e especialistas de Educação afastados para frequentar curso de graduação ou pós-graduação, será facultada a prorrogação desse afastamento, para conclusão do curso correspondente, desde que o servidor esteja gozando dessa concessão pela primeira vez.
§ 1.° - O período para frequência de curso referido neste artigo será contado a partir da data do afastamento inicial e não poderá ser superior ao prazo mínimo de duração do curso.
§ 2.° - Cessará automaticamente o afastamento do servidor que não obtiver, no final do semestre, os critérios necessários, nas disciplinas em que se inscreveu».
Artigo 2.° - Os professores ou especialistas de Educação que, na data da publicação deste decreto, estiverem afastados junto a universidades ou a estabelecimentos isolalos de ensino superior, para docência ou atividades técnicas ou científicas, ficam com seus afastamentos prorrogados até 31 de janeiro de 1977.
Artigo 3.° - Somente será concedida nova prorrogação de afastamento para os professores e especialistas de educação, abrangidos pelo artigo anterior, que estejam em processo de concurso ou a ele venham se submeter, junto à unidades universitárias.
§ 1.° - Para os fins desse artigo as autoridades universitárias deverão apresentar solicitação devidamente fundamentada, a qual deverá estar protocolada, na Secretaria da Educação, até 31 de janeiro de 1977.
§ 2.° - O afastamento de que trata este artigo dar-se-á até o término do respectivo processo de concurso, desde que sua conclusão não ultrapasse a 31 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1977, ficando revogados os Decretos n.°s 45.184, de 27 de agosto de 1965, 1.529, de 8 de maio de 1973 e 8.136, de 2 de julho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador