DECRETO N. 9.455, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1977

Altera o Decreto n. 52.543, de 15 de outubro de 1970, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 6.° do Decreto n. 52.543, de 15 de outubro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.° - A direção do Centro Tecnológico de Hidráulica, exercida em comissão e diretamente subordinada à Superintendência do Departamento de Águas e Energia Elétrica e por ela designada, será confiada a engenheiro de reconhecida idoneidade e competência, no campo da Engenharia Hidráulica, assistido por uma Junta Consultiva, assim constituida:
I - 1 (um) membro indicado, de comum acordo, pelas Centrais Elétricas São Paulo S.A. - CESP:
II - 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
III - 1 (um) representante do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
IV - 1 (um) representante da Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB.
§ 1.° - A nomeação dos membros da Junta Consultiva será feita pelo Secretário de Obras e do Meio Ambiente, mediante listas tríplices fornecidas pelas respectivas entidades.
§ 2.° - Será de 4 (quatro) anos o mandato dos integrantes da Junta, permitida a recondução, havendo renovação pela metade cada dois anos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3.º do Decreto n. 52.543, de 15 de outubro de 1970 e o Decreto n. 9.286 de 17 de dezembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977
Lida Duarte Thomaz, Diretora Substa, da Divisão de Atos do Governador.