Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 9.548, DE 02 DE MARÇO DE 1977

Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica e dá providências correlatas.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do artigo 10 da Lei Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972, com redação que lhe foi dada pelo inciso IV do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 89, de 13 de maio de 1974, os valores do Nível I e, quando for o caso, do Nível II de cada classe ficam fixados na conformidade dos Anexos 1 e 2, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O disposto neste decreto aplica-se aos servidores extranumerários e aos admitidos em caráter temporário nos termos do inciso I do artigo 1.º da Lei n.º 500, de 13 de novembro de 1974, cujas funções tenham denominação identica à de classes constantes dos seus Anexos 1 e 2.
Artigo 3.º - Para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções com denominações identicas à de classes especificas no Anexo 1 deste decreto, o valor do Nivel  e é o constante do mesmo anexo.
Artigo 4.º - Ficam mantidas até 28 de fevereiro de 1977, os valores dos níveis fixados por decretos anteriores para as classes constantes dos anexos deste decreto.
Artigo 5.º - O disposto neste decreto não se aplica aos cargos e funções das Autarquias, cujos níveis serão estabelecidos mediante decreto específico.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa, supridas das, se necessário, por créditos suplementares, nos termos do disposto na Lei Orçamentaria para 1977.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffir, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

 

 

 

 

 

DECRETO N. 9.548, DE 2 DE MARÇO DE 1977

Fixa os valores dos Níveis para os cargos que especifica e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 3.º -

Onde se lê: o valor do Nível I e é o constante do mesmo anexo
Leia-se: o valor do Nível I é o constante do mesmo anexo
Em Anexo I -

Denominação     Nível I  -  Cr$        Nível II  -  Cr$

Onde se lê:  Diretor Técnico

(Divisão Nível I)

Leia-se: Diretor Técnico

(Divisão Nível II)

Onde se lê:  Contador      2.400,00     4 .2...,00

                                                            _______

Leia-se:        Contador      2.400,00     4.260,00

                                                            _______

Onde se lê:   Educado  Sanitário

Chefe -    1.100,00       2.630,00

Leia-se:  Educador  Sanitário

Chefe -    1.100,00       2.630,00

Onde se lê:       Médico  Encarregado    3.200,00      900,00

                                                                                   ______

Leia-se:          Médico  Encarregado    3.200,00      6.900,00

                                                                                   ______

Onde se lê:    Redator  Chefe             00 00           -0-

                                                           _____

Leia-se:          Redator  Chefe           800 00           -0-

                                                           _____

Onde se lê:    Técnico  Desportivo             000 00           -0-
                                                                    _____
Leia-se:          Técnico  Desportivo             600 00           -0-
                                                                    _____

 

DECRETO N. 9.548, DE 2 DE MARÇO DE 1977

Fixa os valores dos Níveis para os cargos que especifica e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 5-3-77

Em Anexo I

Denominação - Nível I Cr$ - Nível II Cr$ -
Onde se lê: Diretor Técnico (Divisão Nível I)
Leia-se: Diretor Técnico (Divisão Nível II)  7.890,00