DECRETO N. 9.549, DE 2 DE MARÇO DE 1977

Fixa o valor do Nível I para os cargos que especifica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para os funcionários abrangidos pelos incisos IX e X do artigo 1.° da Lei Complementar n.° 89, de 13 de maio de 1974, o valor do Nível I fica fixado em Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), observado o disposto no § 3.° do artigo 10 da Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se nas mesmas bases e condições aos servidores extranumerários e aos admitidos em caráter temporário, nos termos do inciso I do artigo 1.° da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 2.° - Para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos e funções abrangidos pelos dispositivos mencionados no artigo anterior, o valor do Nível I, a eles atribuído, passa a ser o fixado no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Ficam mantidos, até 28 de fevereiro de 1977, os valores dos níveis fixados pelo Decreto n.° 5907, de 13 de março de 1975.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orgamento Programa, supridas, se necessário, por créditos suplementares, nos termos do disposto na Lei Orçamentária para 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.