DECRETO N. 9.550, DE 2 DE MARÇO DE 1977

Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica dos Quadros das Secretarias da Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Justiça, de Alçada Civil e Criminal , de Justiça Militar e de Contas, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 31, da Lei Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 6.º da Lei Complementar n.º 89, de 13 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores do nível I e, quando for o caso, do Nível II de cada classe dos Quadros das Secretarias da Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Justiça, de Alçada Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas, ficam fixados na conformidade dos Anexos 1 a 7 que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O disposto neste decreto aplica-se aos servidores extranumérários dos órgãos por ele abrangidos que exergam funções com denominação idêntica à de classes constantes de seus Anexos 1 a 7.
Artigo 3.º - Para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções com denominação idêntica à de classes especificadas nos Anexos 1 a 6 deste decreto, o valor do Nível I é o constante dos respectivos anexos.
Artigo 4.º - Ficam mantidos, até 28 de fevereiro de 1977, os valores dos níveis fixados pelos artigos 32, 33 e 34 da Lei Complementar n.º 135, de 30 de dezembro de 1975, e por decretos anteriores a este para as classes constantes dos anexos deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa, supridas, se necessário, por créditos suplementares, nos termos do disposto na Lei Orçamentária para 1977.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.