DECRETO N. 9.550, DE 2 DE MARÇO DE 1977
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica dos Quadros das Secretarias da Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Justiça, de Alçada Civil e Criminal , de Justiça Militar e de Contas, e dá providências correlatas
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo
31, da Lei Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972,
combinado com o artigo 6.º da Lei Complementar n.º 89, de 13 de
maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores do nível I e, quando for o
caso, do Nível II de cada classe dos Quadros das Secretarias da
Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Justiça, de
Alçada Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas,
ficam fixados na conformidade dos Anexos 1 a 7 que fazem parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O disposto neste decreto aplica-se aos
servidores extranumérários dos órgãos por
ele abrangidos que exergam funções com
denominação idêntica à de classes constantes de seus
Anexos 1 a 7.
Artigo 3.º - Para os funcionários postos em
disponibilidade e para os aposentados em cargos ou
funções com denominação idêntica à de
classes especificadas nos Anexos 1 a 6 deste decreto, o valor do
Nível I é o constante dos respectivos anexos.
Artigo 4.º - Ficam mantidos, até 28 de fevereiro de
1977, os valores dos níveis fixados pelos artigos 32, 33 e 34 da
Lei Complementar n.º 135, de 30 de dezembro de 1975, e por decretos
anteriores a este para as classes constantes dos anexos deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa, supridas, se necessário, por
créditos suplementares, nos termos do disposto na Lei
Orçamentária para 1977.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.