DECRETO N. 9.572, DE 16 DE MARÇO DE 1977
Delega competência que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, nos termos do artigo 48 da Constituição
do Estado, a Procuradoria Geral do Estado é o
órgão que representa o Governo do Estado, judicial e
extrajudicialmente;
Considerando que, entre outras atribuições, compete ao
Procurador Geral do Estado desistir, transigir, firmar compromisso e
confessar, nas ações de interesse da Fazenda do Estado,
autorizado pelo Governador, nos termos do artigo 6.°, V, da Lei
Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974;
Considerando que, para a prática daqueles atos Blister se faz,
em cada caso, obter-se a autorização governamental;
Considerando o volume, cada vez maior, de ações nas quais
a Fazenda do Estado ve atendidos seus interesses, e, por isso mesmo,
tem oportunidade de utilizar aqueles atos;
Considerando, finalmente, o imperativo de abreviar ou acelerar o
trâmite das respectivas autorizações
governamentais;
Decreta:
Artigo 1.° - O Secretário dos Negócios da
Justiça fica investido de poderes para autorizar o Procurador
Geral do Estado a desistir, transigir, firmar compromissos e confessar
em todas as ações de interesse da Fazenda do Estado, nos
termos previstos peio artigo 6.°, n.° V, da Lei Complementar
n.° 93, de 28 de maio de 1974.
Parágrafo único - Reserva-se o exercício de competência concomitante pelo Governador do Estado.
Artigo 2.° -
Respeitada a reserva prevista no parágrafo único do
artigo 1.°, poderá o Secretário dos Negócios
da Justiça delegar ao Procurador Geral do Estado a
competência outorgada no "caput".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.