DECRETO N. 9.629, DE 29 DE MARÇO DE 1977
Cria o Parque Estadual da Ilha Anchieta e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 5.º, alínea "a", do
Código Florestal (Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de
1965),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Parque Estadual da Ilha Anchieta
com a finalidade de assegurar a integral proteção aos
recursos naturais, bem como para a instalação de
laboratório com objetivos científicos, especialmente os
destinados ao incentivo da maricultura.
Artigo 2.º - A administração do Parque Estadual da Ilha Anchieta fica atribuída à Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogado o Decreto n.° 4.406, de 3
de setembro de 1974, que transferiu a administração da
Ilha Anchieta ao Fomento de Urbanização e Melhorias das
Estâncias - FUMEST.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 29 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais