DECRETO N. 9.629, DE 29 DE MARÇO DE 1977

Cria o Parque Estadual da Ilha Anchieta e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, alínea "a", do Código Florestal (Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Parque Estadual da Ilha Anchieta com a finalidade de assegurar a integral proteção aos recursos naturais, bem como para a instalação de laboratório com objetivos científicos, especialmente os destinados ao incentivo da maricultura.
Artigo 2.º - A administração do Parque Estadual da Ilha Anchieta fica atribuída à Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 4.406, de 3 de setembro de 1974, que transferiu a administração da Ilha Anchieta ao Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias - FUMEST.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 29 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais