DECRETO N. 9.630, DE 31 DE MARÇO DE 1977

Altera a redação do artigo 7.° do Decreto n.° 5.662, de 21 de fevereiro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 7.° do Decreto n.° 5.662, de 21 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.° - Os docentes de que trata este decreto têm direito às licenças previstas pelo artigo 26 da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação 
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 31 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.