DECRETO N. 9.636, DE 31 DE MARÇO DE 1977

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Fazenda

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 29 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º  - O artigo 58 do Decreto n.° 7.993, de 4 de junho de 1976, alterado pelo Decreto n.º 9.050, de 4 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 58 - Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Procuradoria Fiscal do Estado;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Relações Públicas;
V - Departamento de Auditoria do Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 31 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.636, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Fazenda

Retificação

Artigo 1.° -
Onde se lê: alterado pelo Decreto n.° 9.050, de 4 de junho de 1976......
Leia-se: alterado pelo Decreto n.° 9.050, de 17 de novembro de 1976,.....