DECRETO N. 9.636, DE 31 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Fazenda
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de
29 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
O artigo 58 do Decreto n.° 7.993, de 4 de junho de 1976, alterado
pelo Decreto n.º 9.050, de 4 de junho de 1976, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Artigo 58 - Constituem Unidades de Despesas da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Procuradoria Fiscal do Estado;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Relações Públicas;
V - Departamento de Auditoria do Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 31 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.636, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Fazenda
Artigo 1.° -
Onde se lê: alterado pelo Decreto n.° 9.050, de 4 de junho de 1976......
Leia-se: alterado pelo Decreto n.° 9.050, de 17 de novembro de 1976,.....