PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O servidor da Administração
Centralizada admitido no regime de legislação trabalhista
para o exercício de função com
denominação idêntica à de classe constante
do Anexo I do Decreto n.° 9.548, de 2 de março de 1977,
poderá ter acrescida à importância percebida a
título de Nível parcela correspondente à
diferença entre o valor do Nível I fixado no referido
anexo e o constante do Anexo 1 do Decreto n.° 7.141, de 28 de
novembro de 1975, para a classe da mesma denominação da
função exercida.
Artigo 2.º - Para o servidor abrangido pelo artigo anterior
a importância correspondente ao Nível II será
igual a diferença entre o valor do Nível I e do
Nível II, fixados no Anexo 1 do Decreto n.° 9.548, de 2 de
março de 1977, para a classe de mesma denominação
da função exercida.
Artigo 3.º - O servidor admitido no regime da
legislação trabalhista para função com
denominação idêntica à de classe abrangida
pelo artigo 1.° do Decreto n.° 9.549, de 2 de março de
1977, terá acrescida à importância atualmente
percebida a título de Nível a diferença verificada
entre essa importância e o valor do Nível I fixado no
citado artigo, observado o disposto no .§ 3.° do artigo 10, da
Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 4.º - O servidor abrangido pelo disposto nos artigos
1.° e 2.° deste decreto, sujeito à
prestação de menos de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, terá o acréscimo do valor da diferença
apurada nos termos dos citados artigos reduzido de 50% (cinquenta por
cento).
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
Orçamento Programa, suplementadas nos termos dos artigos 6.°
e 7.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.662, DE 5 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sôbre os valores dos níveis atribuidos ao pessoal da
Administração Centralizada admitido no regime de legislação trabalhista
Retificação
Onde se lê: palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 197
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977